O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação.
Pode-se dizer que as decisões que põem fim ao processo, exceto aquelas em que a peça cabível é o Recurso em Sentido Estrito (RESE) cujo rol é taxativo, podem ser recorridas por meio de Apelação, que é residual, isto é, aplicável somente naqueles casos não amparados pelo RESE.
AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDA. ... Trata-se da denominada apelação subsidiária ou supletiva cabível contra decisões definitivas, ou com forças de definitivas, que não desafiem o recurso em sentido estrito, como no caso em exame.
É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
(RCR) Cabe Recurso ao Supremo Tribunal Federal de decisão única ou de última instância da Justiça Militar. Tramitação O Recurso será distribuído a um relator, que dará vista às partes por cinco dias cada, e para o procurador-geral da República. ...
105, III da CR/88, o recurso especial somente será cabível quando o acórdão recorrido: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
O recurso extraordinário tem como objeto questões de direito constitucional, enquanto que o recurso especial se volta para análise de questões de direito infraconstitucional Federal.
A principal finalidade, portanto, do recurso especial é a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo a proporcionar segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos perante a lei, porisso o simples prejuízo da parte ou a sucumbência não é suficiente para embasar o recurso excepcional.
Conforme dispõe a alínea c do artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da constituição, será cabível recurso extraordinário.
2- Recurso extraordinário É o recurso que tem por finalidade manter a guarda e a proteção da Constituição da Republica Federativa do Brasil. É um recurso especial e tem por finalidade a proteção do direito objetivo, ou seja, a norma jurídica, de natureza constitucional.
Assim, podemos definir sumariamente o recurso repetitivo como o mecanismo jurídico processual que visa conter e diminuir o fluxo dos recursos de natureza extraordinária em sentido amplo, a saber os recursos extraordinário e especial, junto aos tribunais superiores (STF e STJ), com o objetivo de se obter decisão com ...
A resposta certa é a letra d. São recursos extraordinários: o recurso especial ao STJ (art. 105, III, da CF); o recurso extraordinário ao STF (art. 102, III, da CF) e os embargos de divergência no STF e no STJ.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, intimando-se a parte contrária para que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões e, após, seja o recurso admitido e encaminhado com as inclusas razões ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Admitido o recurso extraordinário, caso se trate de processo eletrônico, o órgão judicial de origem deverá transmiti-lo ao Supremo Tribunal Federal, obrigatoriamente, via e- STF. Parágrafo único.
Nos termos do art. 1.