Os títulos representativos são aqueles que não necessariamente manifestam a existência de uma operação de crédito, mas possuem finalidade distinta: representar a existência de mercadorias ou bens.
Os Títulos de Crédito Impróprio são documentos representativos de obrigação que seguem parcialmente as regras do direito cambiário. Estes títulos não objetivam a circulação do crédito, pois o portador tem o direito de receber uma prestação de coisa ou serviço.
Duplicata: ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro. Cheque: ordem incondicional de pagar à vista quantia determinada. Ao portador: não revelam o nome do beneficiário.
Além disso, alguns bancos aceitam a duplicata como garantia de crédito e possibilitam que o sacador tenha acesso ao recurso antes do vencimento. Para isso, costumam cobrar taxas inferiores ao juros de empréstimos comuns.
Três situações jurídicas ou figuras intervenientes: Determina que a quantia seja paga. 2- Sacado: para quem a ordem é dirigida. Aquele que dentro de certas circunstâncias deve executar o pagamento ordenado. 3- Tomador: beneficiário da ordem -credor da quantia mencionada no título.