APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CONTABILIZAÇÃO. As aplicações financeiras constituem-se num leque de investimentos com rentabilidade fixa ou variável, do tipo: Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras Hipotecárias, etc.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) sobre rendimentos de aplicação financeira, quando compensável com o imposto devido pela empresa, deve ser registrado em conta do subgrupo de impostos a recuperar no ativo circulante.
Lucro Presumido/Arbitrado Quando a empresa está enquadrada nesta modalidade terá a incidência da tributação de imposto de renda, a alíquota de 15% mais adicional de 10%. Este último incide somente se ultrapassar o limite na base, prevista na legislação. Atualmente este limitador é de R$ no trimestre.
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De uma forma geral, é recomendável a interpretação dos índices de liquidez da seguinte forma:
É um índice mais adequado para fazer análises de futuro, já que ele leva em consideração os direitos e obrigações a longo prazo. Portanto, o cálculo do Índice de Liquidez Geral é feito com a divisão do Ativo Circulante + Ativos a longo prazo, pelo Passivo Circulante + Passivo não Circulante.
O cálculo é: Índice de Liquidez Corrente (ILC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante.
O Índice de Endividamento Geral (EG) é capaz de medir a dimensão da dívida total de uma instituição em comparação ao seu ativo. Na verdade, o cálculo é bem simples: basta dividir o valor total das dívidas – de curto e longo prazo – pelo total do ativo.
Usualmente, se o índice for menor que 100% pode mostrar que dessa vez as dívidas são inferiores aos ativos totais do empreendimento. Quanto menor que 100% for esse valor, menos arriscada a empresa será.
Dois tipos de indicadores financeiros de estrutura de capital mais utilizados são: Endividamento total/patrimônio; Índice de cobertura de juros.