O Programa Nacional de Segurança do Paciente – PNSP foi lançado em 1º de abril de 2013 pelo Ministério da Saúde e ANVISA e propõe um conjunto de medidas para prevenir e reduzir a ocorrência de incidentes nos serviços de saúde – eventos ou circunstâncias que poderiam resultar ou que resultaram em dano desnecessário para ...
Segundo a Organização Mundial da Saúde, em documento publicado em 2009, o conceito de Segurança do Paciente se refere à redução dos riscos de danos desnecessários* associados à assistência em saúde até um mínimo aceitável*.
A identificação correta do paciente é o processo pelo qual se assegura ao paciente que a ele é destinado determinado tipo de procedimento ou tratamento, prevenindo a ocorrência de erros e enganos que o possam lesar¹.
O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) deve adotar os seguintes princípios e diretrizes: I – A melhoria dos processos de cuidado e do uso de tecnologia da saúde. II- A disseminação da cultura de segurança. III- A articulação e a integração da gestão de risco.
Artigo 4º – São atribuições do Núcleo de Segurança do Paciente: I – Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente; II – Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente; III – Identificar pontos críticos para a segurança dos pacientes (diagnose);
6 Como implantar o Núcleo de Segurança do Paciente? As seguintes etapas podem ser previstas para a implantação do NSP: 1)Decisão e 2)Planejamento e Preparação. A decisão da autoridade máxima do serviço de saúde pela qualidade e segurança do paciente é a etapa primordial para que ocorra o processo de implantação do NSP.