Regime de comodato é um tipo de empréstimo de um bem, mas que ocorre de forma gratuita. No comodato, os bens devem ser infungíveis, ou seja, não podem ser substituídos por outros da mesma qualidade, espécie ou quantidade.
A NGT 23, porém, limita esse prazo a 12 meses, no máximo.
CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL PARA MORADIA
O comodato é uma modalidade de empréstimo gratuito para produtos não fungíveis. Sendo que uma coisa fungível é caracterizada como um bem que podem ser substituído. Ou seja, um bem não fungível não pode ser trocado. ... Esse tipo é diferente do contrato mútuo, o qual é usado para empréstimo de coisas fungíveis.
Extingue-se o comodato por diversas formas: a) Pelo advento do termo convencionado ou, não havendo estipulação nesse sentido, pela utilização da coisa de acordo com a finalidade para que foi emprestada. c) Por sentença, a pedido do comodante, provada a necessidade imprevista e urgente. ...
Partes e classificação do contrato de comodato
Natureza Jurídica O contrato de comodato deve ser considerado um contrato UNILATERAL, uma vez que apenas uma das partes arcará com a obrigação. GRATUITO, já que apenas uma das partes sofrerá sacrifício patrimonial. REAL, uma vez que se perfaz com a entrega da coisa.
Particularmente, aos bens imóveis e com destinação rural, temos o comodato rural, que é um contrato unilateral, pois nenhuma obrigação é atribuída ao comodante, e sim, ao comodatário, que recebe o bem como empréstimo, de forma gratuita, devendo zelar o patrimônio e restituí-lo ao final do prazo convencionado ou quando ...
[ Direito ] Empréstimo de coisa não fungível, que se há-de restituir findo o prazo estipulado.
V - Riscos a quem recebe o bem emprestado (comandatário) O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”.
Significado de Consignação Quantidade de mercadorias que uma pessoa, consignador, oferece a alguém, consignatário, para a venda de acordo com as regras preestabelecidas pelo consignador. As mercadorias que são oferecidas. ... Etimologia (origem da palavra consignação). Do latim consignatio.
A consignação, também chamada de contrato estimatório, é um procedimento de venda por meio do qual o vendedor ou fornecedor deixa seus produtos a cargo de outra empresa ou pessoa, a fim de que sejam expostos para seu público consumidor, encarregando-se de sua venda.
A ação consignatória em pagamento é o instrumento jurídico-processual indicado para o devedor ou terceiro de uma obrigação de dar coisa ou de pagar quantia em favor do credor, obtenha reconhecimento da sua liberação e, obtendo igualmente a quitação, nas hipóteses previstas na lei civil.
A remessa de consignação se refere ao ato cujo qual o proprietário de uma mercadoria (consignante) faz a entrega da posse de uma mercadoria para um terceiro (o consignatário), dando o direito de venda desta mercadoria para outras pessoas.
Por ocasião da remessa das mercadorias em consignação não há de se falar em transferência da propriedade, mas tão somente da posse das mercadorias. Para tanto, a maneira mais correta para a sua contabilização é por meio de contas de compensação.
Agente que recebe as mercadorias, com a finalidade de as distribuir para os destinatários, ou de vendê-las.
Uma breve explicação de como deve ser emitida a nota em consignação. Quando você for emitir a nota para seu cliente, você deverá utilizar o CFOP 5917 (para venda dentro do estado de origem) ou 6917 (para venda para fora do seu estado de origem) Natureza da operação: REMESSA EM CONSIGNAÇÃO.
CFOP 5117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
Consignação Mercantil é a operação entre duas empresas em que a primeira, chamada consignante, fornece mercadoria a outra, chamada consignatário, para que seja vendida por ele, com prazo determinado ou não e que o mesmo não pague pela mercadoria, ou receba qualquer vantagem.
Para ser feita a emissão da nota de devolução de um veículo consignado, deverá ser utilizado o CFOP 5919 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou 6919 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual).
No ContaAzul, para emitir uma Nota Fiscal de Venda por Consignação, acesse na tela inicial o menu Vendas e clique na opção Notas Fiscais de Produtos:
A loja ao receber o veículo usado de pessoa física não-contribuinte do ICMS, deverá emitir nota fiscal de entrada com base no art. 136, I “a” do RICMS/SP, utilizando o CFOP 1.
O problema é contabilizar os fatos seguintes, referente a receita, a entrada efetiva do veículo e sua baixa. Sendo o veículo vendido pelo valor de a receita deve ser contabilizada no valor de 2.
Para mais informações de como cadastrar uma conta contábil, acesse as soluções relacionadas. 1 – No menu CONTROLE, opção PARÃMETROS, guia NATUREZA DAS CONTAS, deve [Incluir] a contas sintética criada que totaliza as contas de compensação, informar o grupo '6 – Contas de Compensação' e clicar no botão [Gravar].
As mercadorias, produtos ou bens da empresa enviados em transferência com posterior retorno poderão ser contabilizados no "Ativo Circulante", e as mercadorias, produtos ou bens de terceiros recebidos em transferência para futura devolução, no "Passivo Circulante".
Resumindo: a consignação de carros é basicamente um procedimento onde o consignante (dono do carro) deixa o carro com o consignatário (concessionária revendedora) para realizar a venda. Em muitos casos, motos e carros consignados ficam expostos no estacionamento da loja.
Basicamente o modelo de negócio funciona da seguinte forma, a venda de carros 0km é somente lucro, não paga custos de operação, já a oficina é responsável por bancar os custos operacionais da empresa. Ou seja, infraestrutura, salários, despesas operacionais da concessionária são pagos pela oficina.
O contrato de venda em consignação deverá, enfim, ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
10 dicas de como trabalhar com consignação em seu brechó
O Contrato de Representação Comercial é aquele no qual se estabelece uma relação com um representante, pessoa física ou jurídica que desempenha, sem relação de emprego e em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para que tais pedidos sejam transmitidos ...