Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no Requerimento de Defesa. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa;
Em seguida, o condutor deve fornecer seus dados pessoais de forma precisa e completa. É necessário informar o nome completo, número do RG, CPF e endereço residencial. Essas informações são importantes para que o órgão possa identificar corretamente o responsável pela defesa.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Para começar, é necessário ter acesso ao formulário de modelo de recurso de multa. O Detran o fornece e há também vários outros modelos que podem ser acessados online. Tanto o proprietário quanto o condutor do veículo penalizado – e até mesmo um procurador – pode fazer o preenchimento do recurso de multa.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
No início do requerimento, é fundamental identificar corretamente o órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa. Essas informações podem ser encontradas no próprio auto de infração recebido pelo condutor. É essencial incluir o nome completo do órgão, endereço e CEP.
A multa de trânsito é uma penalidade imposta aos motoristas que cometem infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando um condutor recebe uma multa, ele tem o direito de apresentar uma defesa, buscando contestar a autuação e evitar as consequências dessa penalidade.
Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 da DAP, por divergência entre o endereço informado na DAP e no banco de dados do CADÚNICO, no período da safra.
2. Analise a notificação da multa: Ao receber uma multa, é fundamental analisar atentamente a notificação que a acompanha. Verifique se todas as informações estão corretas, como data, horário, local da infração e dados do veículo. Caso identifique alguma inconsistência ou irregularidade, isso pode ser uma base sólida para a defesa.
3. Fundamente sua defesa: Ao redigir o requerimento de defesa, é importante fundamentar seus argumentos em bases sólidas. Busque evidências que possam comprovar sua inocência ou minimizar a gravidade da infração cometida.
Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 e/ou 2, que possuíam algum vínculo empregatício – emprego ou cargo público no período da safra. Foi considerado indício de irregularidade para aqueles que estavam investidos em emprego ou cargo público no período da Safra.
Já o recurso, o prazo estará na própria notificação, e será o mesmo do vencimento para pagar a multa (§ 5º Art. 282 do CTB) que não será inferior a 30 dias (§ 4º Art. 282 do CTB ). Agora a parte prática!
Declaração emitida por ente federativo (município, estado ou união), legislativo, judiciário ou órgãos equivalentes que comprove ou não o vínculo empregatício. Em caso positivo, informar o período do vínculo, comprovação do cargo ou função, carga horária de trabalho e renda recebida, conforme período de comprovação abaixo:
Consiste na reanálise do recurso para eventual juízo de retratação do requerimento de defesa que tenha sido indeferido pela Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia Safra.
No início do requerimento, é fundamental identificar corretamente o órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa. Essas informações podem ser encontradas no próprio auto de infração recebido pelo condutor. É essencial incluir o nome completo do órgão, endereço e CEP.
Obs: Nos casos de beneficiário da reforma agrária, do crédito fundiário, quilombolas ou indígenas, a comprovação pode ser realizada com Declaração emitida pelo INCRA, certificando essa condição e o tamanho da área.
É a forma que você pode contestar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e as circunstâncias apresentadas na Notificação da Autuação (NA), garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório.
Mas é preciso prestar atenção nas regras determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A mudança de pontos de uma Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) para outra pode ser feita em até 15 dias depois da notificação. Esse procedimento é chamado de identificação de condutor infrator.
Para realizar a transferência dos pontos da multa, é necessário, primeiro, coletar a assinatura de ambos motoristas.
A Polícia Civil informou que investiga os casos de venda de pontos na CNH. O delegado Fernando Jasinski afirma que a prática pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica. Segundo ele, quem compra e quem vende pontos pode ser punido. "São dois autores nesta situação.
– Infração Leve: 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38; – Infração Média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16; -Infração Grave: 5 pontos na CNH e multa de 195,23; -Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27.
O valor base da multa por infração gravíssima, de acordo com o artigo 258, I, é R$ 293,47 e cometê-la implica a soma de 7 pontos à habilitação. O que acontece com as infrações gravíssimas é que existe um fator multiplicador.
40 pontos
Dentre as infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que geram a suspensão da CNH como penalidade, estão: