O Que Quer Dizer Reexame Necessrio Conhecido E Provido Em Parte?

O que quer dizer reexame necessrio conhecido e provido em parte

“Julgado procedente em parte”, significa que o juiz acolheu apenas em parte o pedido do autor do processo. “Autos conclusos para julgamento” quer dizer que o processo está com o juiz para proferir a decisão final.

Recurso conhecido e não provido/não acolhido? O que significa?

Possibilidade 1: Recorrer da parte procedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal. Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. Possibilidade 3: Fazer um acordo.

Conhecido o recurso e provido Feita por >Elan Ferreira da Silva>. E o recurso provido, é que foi julgado procedente, ou seja, certamente, dependendo do acordão, haverá alteração da sentença do juízo.

A conclusão do processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento. … A decisão do colegiado é chamada acórdão. Conforme o artigo 204, do Código do Processo Civil (CPC), acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

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Dá-se provimento quando verifica que a decisão da Junta de recursos deve ser reformada. Dá-se provimento parcial quando verifica que apenas parte da decisão da Junta de Recursos deve ser reformada.

Com o fim do “juízo de admissibilidade” da Apelação pelo juiz de origem, o instituto da súmula impeditiva de recurso deixa de existir, cabendo ao relator decidir monocraticamente pela negativa do recurso quando ela estiver contrária a súmula do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, conforme aplicação …

ORIGEM E DESENVOLVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO

De acordo com o artigo 496, do Código de Processo Civil, "está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

o quer dizer no meu processo que foi julgado no trf3, julgado recurso / ação. decisão a sétima turma por unanimidade, decidiu dar provimento a apelação da parte autora ( relator para acórdão ) apelação conhecida e provida .

CONCLUSÕES

Isto significa que alguém recorreu da decisão inicial, e os juízes da instância superior (Desembargadores ou Ministros) decidiram modificá-la. Ou seja, dizer que o recurso foi provido significa que seus fundamentos foram aceitos.

Se não cabe recurso é porque a decisão transitou em julgado; não há controvérsia sobre isso.... Por um lado, confesso que tenho severas dificuldades de admitir que uma decisão de mérito não transita em julgado enquanto não acabar o processo que tratará de outra questão completamente diferente.

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Para saber se um recurso é tempestivo os juízes analisam se ele foi interposto no prazo correto. Quanto à recorribilidade do ato, eles verificam se aquele recurso poderia ser interposto naquele momento (porque na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, devendo ser consignados os protestos ).

No âmbito jurídico, quando se fala em “negar provimento ao recurso” significa que o processo instaurado foi recusado e é considerado sem efeito. ... Apelação é o recurso utilizado para recorrer da decisão de um juiz de 1ª instância, quando o apelante não concorda total ou parcialmente com a decisão daquele juiz.

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal produz todos os seus efeitos jurídicos após a publicação no Diário da Justiça, mas pode, excepcionalmente, ter o seu cumprimento imediato determinado pelos ministros, independentemente de publicação.

CONJUNTURAS PROCESSUAIS E NUANCES DO REEXAME

O recurso é um instrumento processual para impugnação ou revisão de decisões judiciais. ... Caso não os apresente, o recurso não será conhecido, o que significa que órgão julgador não irá apreciá-lo. Segundo a legislação pertinente, para que seja recorrível, a decisão precisa ter uma previsão legal de recurso.

O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes. Assim, enquanto não sujeito ao reexame necessário, tais sentenças não poderão ser executadas.

O recurso extraordinário é utilizado para se recorrer ao STF contra decisões tomadas em única ou última instância, quando o recorrente sustenta que o ato questionado contraria dispositivo constitucional, ou quando a decisão atacada declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de …

O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes. Assim, enquanto não sujeito ao reexame necessário, tais sentenças não poderão ser executadas.

De acordo com o artigo 496, do Código de Processo Civil, "está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal".

Benefício em análise é um um status que indica que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão está aguardando a avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias.

O reexame necessário constitui um dos temas mais relevantes envolvendo a Fazenda Pública, e no presente artigo serão explorados os pontos essenciais do referido instituto, tais como sua origem, natureza jurídica, hipóteses de cabimento e dispensa e o procedimento. Longe de procurar esgotar o tema, propomos apenas traças um breve resumo. 2-) Origem:  O reexame necessário possui a sua origem no direito processual penal português, para abrandar eventuais desvios do processo inquisitório. No CPC de 1939, era admitido em casos de sentença definitiva de nulidade de casamento, homologatória de desquite e contra União, Estado e Município. O CPC de 1973 retirou a feição recursal do recurso de ofício, colocando-o na “coisa julgada”, cabível nas hipóteses de sentenças de decretação de nulidade de casamento, nas proferidas contra a União, os Estados e os Municípios, e na improcedência da execução fiscal de dívida ativa. A Lei 10352/2001 eliminou a hipótese de nulidade de casamento, pois o divórcio produz os mesmos efeitos. As leis n. 9469/97 de 10352/2001 incluíram autarquias, fundações públicas e o DF. Por fim, a redação do CPC foi modificada, para corrigir erro terminológico, e estabelecer “sentença que acolha, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal”. 3-) Natureza Jurídica:  O reexame necessário não é considerado recurso pela doutrina e pela jurisprudência, pois: i) taxatividade; ii) ausência de legitimidade e interesse do Juiz em recorrer; iii) sem prazo; iv) sem voluntariedade; v) sem fundamentação. Portanto, é condição de eficácia da sentença.

4-) Hipóteses de cabimento:  a.    Art. 475, I: sentenças proferidas contra a Fazenda Pública: não abrange decisões interlocutórias, decisões concessivas de tutela antecipada e condenações até 60 salários mínimos. Abrange reconvenção e declaratória incidental contra a Fazenda Pública, honorários de sucumbência e sentenças terminativas contra a Fazenda Pública. b.    Art. 475, II: sentença que acolhe, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa. O art. 475, I, do CPC, alcança somente o processo de conhecimento, e o art. 475, II, do CPC, alcança somente sentença de procedência total ou parcial dos embargos do devedor em execução de dívida ativa. Logo, não cabe reexame necessário da sentença que julga os embargos à execução de dívida não ativa, opostos pela ou contra a Fazenda Pública. c.    Não há reexame necessário no caso de a Fazenda Pública figurar como assistente simples de ente não enquadrado no conceito de Fazenda Pública (ex: Caixa Econômica Federal), pois o assistente simples não é parte (mas mero auxiliar), e não se submete à coisa julgada. 5-) Procedimento:  Cabe ao Juiz, ao proferir a sentença, determinar a remessa dos autos ao Tribunal, sob pena de a sentença não transitar em julgado. Não há prazo para essa determinação, que poderá ser de ofício ou a requerimento da parte, da Fazenda Pública e do Ministério Público (custos legis ou como parte). O Tribunal poderá avocar os autos, inclusive, de ofício ou mediante provocação. O prazo da apelação voluntária não fica suspenso pela ausência da remessa necessária.  A remessa necessária não é recurso, portanto, não comporta preparo, manifestação da parte contrária e tampouco recurso adesivo, pois falta conformação inicial. O seu processamento é regido pelo Regimento Interno dos Tribunais, sendo aplicável o rito da apelação, devendo haver inclusão do processo em pauta, com publicação da pauta em até 48 horas antes do julgamento, sob pena de nulidade. Aplica-se o art. 557 do CPC ao reexame necessário. Do julgamento do recurso necessário, caberá a interposição de recursos, salvo no caso de embargos infringentes. O STJ, pela Súmula 390, não admite embargos infringentes do acórdão que, por maioria de votos, julga o reexame necessário, pois o reexame necessário NÃO é recurso. O autor discorda, pois o reexame necessário, embora não seja recurso, é regido pelo regime jurídico da apelação, cabendo inclusive a aplicação do art. 557 do CPC, a proibição de reformatio in pejus contra a Fazenda Pública, a publicação da pauta de julgamento com antecedência mínima de 48 horas e a sustentação oral no julgamento. 6-) Hipóteses de dispensa: Estão previstas nos parágrafos do artigo 475 do CPC, e são as seguintes:     Condenação ou direito controvertido de valor certo (a sentença deve ser líquida, para não surpreender a Fazenda Pública) não superior a 60 salários-mínimos. Considera-se o valor no momento da prolação da sentença, e não o valor atribuído à inicial. Essa regra se compatibiliza com os Juizados Especiais Federais, que não admitem causas com valor superior a 60 salários-mínimos. Logo, não cabe reexame necessário nos Juizados Especiais Federais.     Sentença fundada em jurisprudência do Plenário ou Súmula do STF, bem como Súmula de Tribunal Superior.  OBS: Em relação ao art. 557 do CPC, para que o Relator negue seguimento a recurso ou remessa necessária, é necessária Súmula ou jurisprudência dominante do próprio Tribunal ou de Tribunal Superior (mais fácil); para que o Relator dê provimento ao recurso ou remessa necessária, deverá haver Súmula ou jurisprudência dominante de Tribunal Superior; para que o Juiz dispense o reexame necessário, deverá haver Súmula de Tribunal Superior, ou jurisprudência do Plenário ou Súmula do STF.     Quando houver Súmula ou instrução normativa interna no âmbito da Administração Pública Federal dispensando recurso voluntário (o AGU edita a norma). Caso o Juiz, na própria sentença, dispense o reexame necessário, caberá apelação por parte da Fazenda Pública, sob pena de preclusão e trânsito em julgado, só rescindível por meio de ação rescisória. Contudo, se o Juiz se omitir na sentença e for provocado depois, dispensando o reexame necessário em decisão interlocutória, caberá agravo de instrumento pela Fazenda Pública. Recurso especial em reexame necessário: é cabível, segundo entendimento atual do STJ, independentemente de recurso voluntário da Fazenda Pública, pois a ofensa à legislação infraconstitucional pode ter surgido no acórdão de reexame necessário, o que afasta a tese de preclusão e de falta de voluntariedade anterior da Fazenda Pública. 7-) Conclusão: O reexame necessário, instituto surgido no direito processual penal português e posteriormente incorporado do direito brasileiro, tem natureza jurídica de condição de eficácia da sentença, sendo cabível, em apertada síntese, no caso de sentenças proferidas contra a Fazenda Pública, ressalvadas as exceções previstas nos parágrafos do artigo 475 do CPC. De acordo com o entendimento atual do STJ, cabe recurso especial em reexame necessário. 8-) Bibliografia: - Cunha, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda pública em juízo. Editora Dialética. 12a. Edição: 2012. - Rocha Sobrinho, Délio José. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1999.

O que é o recurso de ofício?

O que é o recurso de ofício?

A expressão “não conhecer” de um recurso significa, só e sempre, abs- ter-se de examinar a impugnação em sua substância, de aprovar ou desaprovar a decisão recorrida. O tribunal que não conhece de um recurso de jeito nenhum diz a quem assiste razão: se ao recorrente, se ao órgão a quo.

2.1.2 – Parcialmente procedente: por outro lado a expressão “parcialmente procedente” significa dizer que o(s) pedido(s) não foi(ram) atendidos em sua integralidade, mas apenas parcialmente (apenas um deles, por exemplo).

Da sentença cabe recurso de apelação. Esse recurso baseia-se na combinação dos artigos 162, I com 513 e seguintes do CPC. O recurso de apelação é processado e julgado pelos tribunais estaduais e da justiça federal e por um Colegiado.

O que é provido em um julgamento?

Isto significa que alguém recorreu da decisão inicial, e os juízes da instância superior (Desembargadores ou Ministros) decidiram modificá-la. Ou seja, dizer que o recurso foi provido significa que seus fundamentos foram aceitos.

O que é o recurso de ofício?

O projeto do novo Código de Processo Penal (CPP) acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria, independente da manisfestação das partes.

Como procede o relator da apelação se constatar que o recurso contrária Súmula do STJ?

Com o fim do "juízo de admissibilidade" da Apelação pelo juiz de origem, o instituto da súmula impeditiva de recurso deixa de existir, cabendo ao relator decidir monocraticamente pela negativa do recurso quando ela estiver contrária a súmula do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, conforme aplicação ...

O que é o princípio da dialeticidade recursal?

O princípio da dialeticidade recursal dispõe que a parte que apresentar algum tipo de recurso deve demonstrar de forma fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito, seu inconformismo com a decisão recorrida. ... E um deles é justamente o princípio da dialeticidade recursal.

Qual é o prazo para recorrer ao STF?

O recurso extraordinário é utilizado para se recorrer ao STF contra decisões tomadas em única ou última instância, quando o recorrente sustenta que o ato questionado contraria dispositivo constitucional, ou quando a decisão atacada declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de ...

O que é um acórdão na Justiça?

A conclusão do processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento. ... A decisão do colegiado é chamada acórdão. Conforme o artigo 204, do Código do Processo Civil (CPC), acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

O que vem depois do acórdão no TRT?

No TRT, a decisão (sentença) passa a ser conhecida por acórdão. Do acórdão regional, cabe recurso para o TST. ... Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva e irrecorrível. Após, os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução.

Qual é o prazo depois da intimação de acórdão?

Prazo de 5 Dias Contado a Partir da Intimação do Acórdão Embargado em Todos os Documentos.

Qual recurso cabe contra acórdão trabalhista?

Recursos cabíveis na esfera trabalhista

O que significa intimação depois do acórdão?

392 do Código de Processo Penal só é exigível quando se tratar de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. Tratando-se de decisão proferida pelo Tribunal, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do acórdão no órgão oficial de imprensa.