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O Que O Inadimplemento Contratual?

O que o inadimplemento contratual? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que é o inadimplemento contratual?

389 e seguintes. O inadimplemento obrigacional se configura quando “o devedor não cumprir, voluntária ou involuntariamente, a prestação devida”[1]. ... Além da mora e do inadimplemento total, também é possível se falar em inexecução contratual mesmo quando houver o cumprimento da prestação.

O que quer dizer contrato inadimplente?

É aquele em que se torna impossível o cumprimento da prestação total ou parcial. Ocorre nos casos em que o devedor ainda pode honrar a sua prestação. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

O que é dano contratual?

A responsabilidade contratual é aquela que deriva da inexecução de negócio jurídico bilateral ou unilateral, isto é, do descumprimento de uma obrigação contratual, sendo que a falta de adimplemento ou da mora no cumprimento de qualquer obrigação, gera esse ilícito contratual.

O que é artigo 389?

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”

O que é culpa contratual?

A responsabilidade contratual é o resultado da violação de uma obrigação anterior, logo, para que exista é imprescindível a preexistência de uma obrigação. Na responsabilidade contratual, não precisa o contratante provar a culpa do inadimplente, para obter reparação das perdas e danos, basta provar o inadimplemento.

O que é estado civil contratual?

A Responsabilidade Civil Contratual, como o nome mesmo já sugere, ocorre pela presença de um contrato existente entre as partes envolvidas, agente e vítima. ... Ambas as figuras de responsabilidade civil estão fundamentadas, genericamente, nas palavras do artigo 186 do Código Civil, in verbis : Art. 186.

O que diz o artigo 395?

395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.