Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício ...
Três dos principais deveres dos administradores são: Dever de probidade; Dever de eficiência e Dever de prestar contas. ... Já o dever de eficiência consiste na produtividade, perfeição do trabalho, adequação técnica aos fins que a administração almeja, para que se alcance bons resultados.
A conclusão é a seguinte: O Poder de Polícia é atribuição da administração pública quando atua na fiscalização, limitação de direitos do particular e incide sobre bens e pode ser executado por vários órgãos da Administração Direta ou Indireta, mas, desde desenvolvido por uma Pessoa Jurídica de Direito Público.
O exercício do poder de polícia compete à entidade a quem a Carta Magna outorgar a competência para legislar. ... A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria.
O poder de polícia é exercido pela Administração Pública sobre direitos, bens e atividades que afetem ou possam afetar a coletividade. Assim, o objeto do poder de polícia administração é todo direito, bem ou atividade individual que possa afetar a coletividade.
Poder de Polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais de terceiros. O Poder de Polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico.
137) que: “considerando que o poder de polícia é parcialmente delegável, alguns autores nacionais divide a atividade em quatro ciclos: 1°- ordem de polícia, 2°- consentimento de polícia, 3°- fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia”.
A) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público.
O principal limitador do poder de polícia é a lei, pois embora, como visto, seja um poder eminentemente discricionário, isto não autoriza a Administração a extrapolar aquilo que a lei autoriza e em alguns casos incorrer em excesso ou desvio de poder.
A taxa é um tributo que é vinculado à atividade do estado. ... A taxa em razão do poder de policia consiste numa atividade da administração pública que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades e, também, regula a prática de ato ou a abstenção de fato do sujeito passivo, nos termos do art 78, do CTN.