Eficácia é a aptidão para que se possa produzir efeitos jurídicos. Assim, a eficácia, os efeitos de determinada lei, podem ser limitados a um determinado território (espaço) ou a um determinado período de tempo.
Veja só como se da a eficácia da lei processual penal no tempo. No nosso direito, foi adotado o princípio da aplicação imediata das normas processuais, sem efeito retroativo. É o que estampa o art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
A eficácia da Lei processual no tempo é determinada pela regra tempus regit actum, segundo a qual a norma processual não se aplica aos atos anteriores à sua entrada em vigor, mas apenas àqueles praticados durante sua vigência.
A eficácia jurídica é um conceito formal, segundo o qual uma norma emanada de acordo com o ordenamento jurídico se torna eficaz juridicamente, podendo ser exigida e tornar-se obrigatória. Já a eficácia social existirá quando as pessoas sujeitas àquela norma de fato a aceitam e obedecem.
Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro exige disposição normativa para tal.
Quanto à eficácia das leis processuais civis, no tempo e no espaço, vigora a seguinte regra: ... De maneira diversa às normas de direito material, as leis processuais civis iniciam sua vigência, em regra, cento e oitenta dias após sua promulgação, dada sua complexidade e necessidade de publicização.
A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).
Quanto à aplicação das normas processuais, observam-se as seguintes afirmações: I) A incidência da lei brasileira nunca poderá ser afastada, mesmo se houver. ... II) A lei processual aplicável a cada ato processual é a lei vigente ao tempo em. que o ato é praticado.
- Objetiva: a norma deve ser empregada sem a preocupação de casá-la com a vontade do legislador. 1. Gramatical: ver apenas aquilo que ela nos trás. ... Lógico: interpreta a norma processual de acordo com o sistema jurídico onde a norma está integrada.