O contrato de prestação de serviços advocatícios, ou contrato de honorários, é intrínseco à atividade da advocacia que, quando formalizado por escrito, é instrumento importante e útil, garantido maior segurança, clareza e transparência na relação entre o profissional e seu cliente.
A palavra honorário deriva do latim e significa honra, prêmio, um presente dado a alguém em decorrência de uma atitude honrosa. Hoje, honorário é a remuneração recebida pelo profissional liberal por um serviço prestado. Os honorários se dividem em três espécies: convencionados, arbitrados e sucumbenciais.
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da ...
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu ...
Um advogado generalista, recém-formado, de acordo com o Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), tem salário inicial médio de R$ 4.
Salário de um advogado por especialidade