Também conhecida popularmente como Certidão de Inexistência de Testamento, a Certidão Negativa de Testamento é o documento oficial que informa se existe testamento registrado em nome de uma pessoa, ou seja, que informa se a pessoa falecida fez um testamento onde deixou por escrito suas escolhas.
A certidão do testamento público, sendo vivo o testador, só pode ser fornecida a este mesmo, ou a procurador com poderes especiais. Se o testador já tiver falecido a certidão só poderá ser fornecida se o óbito estiver averbado.
Pedido de Certidão de Testamento Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário acessar o portal www.certidaodetestamento.org.br, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.
A mencionada certidão é obtida de forma online, mediante acesso ao site do CENSEC – Central Nacional de Serviços Compartilhados, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil e preenchimento de formulário ali contido.
Vc pode pedir uma cópia do testamento no cartório onde foi lavrado ou na central de testamento, se houver, na lsua cidade. Como tem testamento o inventário não pode ser feito em cartório e sim pela via judicial.
Para lavratura de testamento, o testador deve procurar o tabelião para orientação e declarar quais são as suas disposições de última vontade. A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.