O Código Tributário Nacional – CTN nos artigos 180 a 182 trata da anistia fiscal. E o que seria a anistia fiscal? A anistia deve sempre ser concedida por lei e é um perdão que dispensa o contribuinte de pagar as penalidades pecuniárias pelo não pagamento ou pelo pagamento de forma irregular de tributos.
A remissão é o perdão do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principal, por sua vez, a anistia é perdão concedido ao contribuinte em função de descumprimento de deveres tributários, ou seja, é o perdão da penalidade aplicada em decorrência da infração tributária.
ANISTIA: Perdoa a infração praticada; Dissolve o liame de natureza sancionatória. REMISSÃO: Perdoa a dívida tributária; Dissolve o liame obrigacional-tributário.
É previsão do artigo 156 do CTN, as formas de extinção do crédito tributário, quais sejam: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no ...
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