O direito à sucessão aberta e o direito à herança são reconhecidos por determinação legal como bens imóveis conforme consta do art. 80 do Código Civil . É chamada de ação de adjudicação, que nos termos a cima citado, está sujeita ao prazo decadencial de 180 dias, a contar da transmissão do bem.
A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel (art. 685-B do CPC).
: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos... O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR OU ARROLAR E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. ... DECLARA, outrossim, a autenticidade dos documentos e dados apresentados para fins da restituição ora pretendida.
Os herdeiros legítimos são os que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente. Eles são os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), além dos herdeiros facultativos.