As verbas rescisórias em caso de falência são as mesmas para uma demissão sem justa causa. Os benefícios são: salário, férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego.
Quando a empresa decreta falência ou fecha suas portas por outros motivos significa que ela está finalizando o contrato de trabalho com seus empregados. Nesses casos, eles possuem direito a receber todos os valores que faria jus caso o empregador os dispensassem sem justa causa.
Portanto, ter um funcionário afastado pelo INSS não pode impedir a empresa de ser baixada oficialmente, entretanto, também não a isenta da obrigação de pagar os direitos da rescisão, bem como a indenização pelo período de estabilidade de 12 meses (se for doença ou acidente do trabalho).
Neste sentido, a despeito dos necessários termos jurídicos, informações simples como a existência de processos correndo contra a empresa podem ser facilmente acessada pela internet. Para isso, basta que você tenha o nome empresarial do estabelecimento e o número do CNPJ para realizar a consulta.
Voce pode solicitar uma busca na JUCESP para localizar os dados atuais da empresa e dos sócios. Endereço é Rua Barra Funda, nº 936 (se não me engano), proximo ao viaduto Pacaembu. O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano.
Você poderá comparecer à Junta Comercial e retirar uma certidão para obter informações sobre os sócios e situação cadastral da empresa. Com os dados em mãos, prossiga fazendo contato com o responsável pela empresa e solicite os documentos necessários para comprovar a sua atuação em ambiente insalubre ou perigoso.
Provas para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS
COMO CONSULTAR? NA INTERNET - Acesse o site meu.inss.gov.br - clique em "Extrato Previdenciário (CNIS)". É necessário preencher um cadastro e gerar uma senha de acesso. NO POSTO - O segurado pode pedir o CNIS em um posto do INSS, sem agendamento.
O CNIS é o extrato previdenciário do INSS que contém todos os vínculos trabalhistas e previdenciários de uma pessoa. No CNIS é possível verificar informações como os nomes dos empregadores, os períodos trabalhados e os salários recebidos.
Para consultar a Carteira de Trabalho Digital basta acessar o site específico do Governo e habilitar o documento através da criação de uma senha de acesso. O documento está disponível para todos os brasileiros e estrangeiros que possuem CPF, contudo é necessário habilitá-lo.
O NIS e PIS possuem o mesmo número, então encontrando um, você descobre o outro.
Com o tempo, esse documento sofreu algumas mudanças, principalmente com a nova Lei da Liberdade Econômica. Agora, o novo prazo para as empresas preencherem as informações necessárias é de cinco dias úteis.
Para tirar a 2ª via da CPTS, você pode agendar pelo site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O agendamento online não está disponível para alguns municípios. Se este for o seu caso, procure a unidade do Ministério do Trabalho mais próxima ou ligue na Central Alô Trabalho, número 158, para informações.
Para a emissão da 1ª via da CTPS, são exigidos os seguintes documentos:
Acesse o sistema de atendimento agendado do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego): http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam. Preencha os campos com as informações solicitadas – estado, município, tipo de atendimento e o código de segurança.
Para emitir a carteira de trabalho na versão física, você pode optar por um desses lugares:
Agora, todo o cidadão brasileiro tem a sua Carteira de Trabalho Digital previamente emitida ao fazer o registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF). E para habilitar o documentos é necessário baixar o aplicativo da Dataprev CTPS Digital (disponível para android e iOS) e criar uma conta seguindo o passo a passo.
Saiba como fazer o agendamento de serviços do Poupatempo
Confira abaixo como fazer agendamento no Poupatempo pelo celular:
Para agendar, basta acessar o endereço www.detran.sp.gov.br, clicar em “Serviços Online – Mais de 30 serviços disponíveis, acesse todos aqui”, no topo da página, e, em seguida, selecionar a opção “Agendamento”, na coluna “CNH-Habilitação”.
Para ser atendido, é preciso agendar horário pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br ou aplicativo Poupatempo Digital.
Passo 2: Agendamento
O agendamento nessas agências da Sabesp é realizado pelos seguintes canais de atendimento: o Poupinha, agente virtual do Poupatempo, disponível no site https://www.poupatempo.sp.gov.br/ ou pelo aplicativo SP Serviços, disponível para download nos celulares com Android ou IOS.
O agendamento no Poupatempo é grátis, pessoal e intransferível, e pode ser feito pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.
Poupatempo disponibiliza agendamento online a partir de amanhã (23) A partir das 9h desta sexta-feira, 23 de abril, o Poupatempo disponibiliza, por meio do portal www.poupatempo.sp.gov.br e aplicativo Poupatempo Digital, horários para quem precisa realizar atendimento presencial.
A forma mais simples de fazer o agendamento é pelo aplicativo SP Serviços para celulares ou tablets. O agendamento também pode ser feito pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br ou Disque Poupatempo (- para telefones fixos - ou 0 operadora - para ligações de celulares).