1. O art. 1.
Até porque o impedimento não decorre do fato da pessoa ter sido casada, mas de ser casada. ... Tem-se, portanto, que, o ato do casamento pode ser considerado nulo em algumas ocasiões, de maior “peso” para o Direito. Em resumo, o casamento será nulo quando houver algum impedimento matrimonial.
– Falsa identidade; – Simulação de consentimento; – Casar sob pressão ou medo; – Negar intenção de filhos ou de manter o casamento até a morte.
2.
De acordo com o artigo 1.
Nesse intento, o Código Civil, em seu artigo 1.
Deste modo, com a separação de fato, cessa a coabitação, e este fato resulta no fim da sociedade conjugal, o que interrompe a comunicação dos bens adquiridos após separação, salvo prova em contrário de que houve o esforço comum do casal.
A mútua assistência, constitui um dos efeitos jurídicos do matrimonio, pois possui duplo conteúdo. No seu aspecto material, possui o significado de auxílio econômico necessário à subsistência dos cônjuges.
A Mútua é uma entidade assistencial do Sistema Confea/Crea que tem como objetivo oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais. Ela está presente em todas as capitais do Brasil e sua principal missão é propiciar melhor qualidade de vida aos mutualistas.
As principais funções do CREA é verificar, orientar e fiscalizar os exercícios profissionais com o objetivo de defender a sociedade das práticas ilegais dos ofícios que são abrangidos pelo sistema CONFEA/CREA. Além de promover a valorização profissional e garantir a primazia dos exercícios das atividades profissionais.