Se houve compra ou venda de um imóvel no ano de 2020, não basta incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos”. É preciso ainda acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Quem vendeu e ganhou algum dinheiro com isso pode ter de pagar 15% em imposto sobre o valor da diferença.
Veja quando isso acontece:
Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
Veja abaixo algumas maneiras de minimizar ou até evitar o imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel:
A partir da data de celebração do contrato, o vendedor do imóvel tem um prazo de 180 dias para usar o valor da venda para comprar, em seu nome, outros imóveis residencias no país.
Como calcular imposto de renda sobre lucro imobiliário? É simples. Se você comprou um imóvel por R$ 500 mil, vendeu por R$ 1 milhão e guardou os valores ou gastou com outro bem após 180 dias, o imposto será cobrado sobre a diferença entre a compra e venda. Ou seja, R$ 500 mil.
Para realizar o cálculo do ganho de capital sobre a venda de um imóvel, será necessário aplicar a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na negociação: se você obteve, por exemplo, R$ 200.
Imagina que você vendeu um imóvel por R$ sendo que o seu ganho de capital foi de R$ /b>. Neste caso, você aplica a alíquota de 15% sobre os R$ obtendo um imposto de renda de R$ a ser pago ao Fisco.
Imposto de Renda em Operações Normais Calcule o valor total das ações vendidas no mês; Caso seja menos que R$ 20 mil, você não precisa recolher impostos; Caso haja lucro e as vendas totais fiquem acima de R$ 20 mil, o pagamento será de 15% do lucro, descontadas as taxas e corretagens pagas à corretora.
A regra é simples: subtraia o preço da compra do preço da venda. Se deu lucro, subtraia os custos de transação, como corretagem e taxas. Do que restar, desconte os 15% do Imposto de Renda. Compra de 1.
Nesse caso, a taxa é de 20% sobre o lucro líquido obtido nas operações do mês. Já em operações normais (com venda em dia diferente da compra), a cobrança é de 15% sobre os lucros líquidos quando o volume de vendas no mês for acima de R$ 20 mil.
O Imposto de Renda sobre o mini-índice depende, exclusivamente, do tipo de operação realizada na compra e venda do ativo. Ou seja, se a operação foi swing trade, o imposto recolhido deverá ser de 15%, se a operação foi day trade, o tributo incidente é de 20%.
O pagamento do imposto sobre os ganhos obtidos com ações, opções e outros ativos de renda variável deve ser feito no banco até o último dia útil do mês seguinte à venda dos papéis. Por exemplo, se você realizou vendas de ações acima de R$ 20 mil em maio, deverá pagar o imposto até o fim de junho.
Ações e Opções). Uma maneira bem fácil de gerar uma DARF é através do programa SiCalc da Receita Federal. Cada tipo de imposto tem um código diferente que identifica o que está sendo pago, no caso imposto sobre ganhos em renda variável o código a ser utilizado é 6015 -> IRPF – GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSA.
Veja como: Acesse com seus dados o internet banking do seu Banco. Após isso, encontre a opção “pagamento”, geralmente, é encontrada no Menu. Dentro da opção “pagamentos” podemos encontrar “pagamentos de tributos” ou “pagamento sem código de barras”.
Note que, nele, precisam ser preenchidos os seguintes dados:
O pagamento de DARF e DARF-Simples com código de barras pode ser realizado desde dezembro de 2001, com uso do aplicativo SICALC Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF na Internet, no link "Pagamentos"/"SICALC - Cálculo e preenchimento de DARF".