O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando). A 'necessidade' é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc.
Não há, na lei, uma porcentagem do salário do genitor pré-estabelecida para a definição da pensão. Isso é decidido caso a caso, mas de forma geral o valor gira em torno de 30% da renda mensal.
Proposta prevê que pensão alimentícia será paga até os 21 anos do filho. O Projeto de Lei 4740/20 estabelece que a pensão alimentícia será paga pelo pai até o filho completar 21 anos, independentemente de decisão judicial.
Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
Uma vez que já existe o chamado título executivo (o documento que determina o dever de pagar) e a pensão não está sendo paga, é possível entrar com uma ação de execução (ou seja, uma ação para cobrar). Essa ação pode ser feita de duas formas: a penhora de bens ou através de prisão civil do devedor.
“Se o pai está atrasando porque não tem condição de pagar a pensão porque está sem emprego, por exemplo, ele, o devedor, deve procurar a Justiça e entrar com um ação para rever o valor da pensão”, explica Montemurro.