Para fazer um recurso de apelação penal, ele deve ser interposto em primeiro grau, como já foi dito. Depois, o juiz deve atribuir a este os efeitos previstos na lei (regra de suspensividade) e encaminhar o processo a um tribunal. Já encaminhado, um relator será sorteado a examinar o caso e julgar a apelação.
Também é cediço que, em assim ocorrendo, na sequência deverá o juiz intimar o defensor constituído ou dativo para que apresente as razões no prazo de lei. E, se ainda assim, o defensor não oferecer as razões recursais, incumbirá ao juiz nomear outro causídico para que supra a ausência daquele.
Desse modo, seria possível iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade após condenação em segunda instância, mesmo que seja possível recorrer dessa decisão para o STJ e STF. Nesse sentido, a condenação em segunda instância é uma condenação provisória, pois ainda pode ser revertida.
Quando o acusado pede revisão da decisão em segunda instância, o julgamento passa a ocorrer nos Tribunais Superiores. Os juízes que atuam nesses tribunais são chamados de ministros, e são nomeados pelo Presidente da República com aprovação previa do Senado Federal.
No ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal concluiu não caber prisão antes do trânsito em julgado da sentença, ou seja, após a condenação em segunda instância não poderá o réu ser submetido a execução provisória da pena, só podendo a prisão ocorrer após o esgotamento de todas as vias recursais cabíveis.