Em uma calculadora científica, o que vai mudar é que você precisará ativar a tecla %. Normalmente, a função % é ativada com a tecla shift (ou 2ndF). , devemos pressionar a tecla shift (ou 2ndF). Feito isso, não mudará nada na conta que já foi digitada, porém, a tecla % estará ativada, é só pressioná-la.
Para calcular o Imposto de Renda completo, inicialmente a Receita Federal realiza o somatório de todos os rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte. Em seguida, desse valor, ela subtrai as despesas dedutíveis que foram incluídas na declaração. Essa conta tem como resultado a base de cálculo do IR da pessoa.
Por exemplo: Imagine que a sua empresa fez uma venda no valor de R$ 600,00 e que o regime tributário que você escolheu é o Lucro Real. Dessa forma, o cálculo dos impostos da sua NF de venda será: Valor do Imposto = Valor da Venda X Alíquota do Tributo.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
O cálculo por dentro é utilizado para delimitar a base do ICMS nas operações internadas e nas operações de importação, para cálculo do ICMS próprio nas operações sujeitas à substituição tributária e do diferencial de alíquotas (DIFAL) nas operações interestaduais.
O cálculo por dentro faz com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal. Com o cálculo por dentro, o tributo faz parte da sua própria base de cálculo. A alíquota paga pelos consumidores é maior do que a que consta na legislação.
A fórmula para o cálculo do ICMS é simples: Preço da mercadoria x Alíquota = Valor do ICMS da mercadoria, ou seja, R$ 1.
No caso das empresas do Simples Nacional, o cálculo do ICMS-ST deve ser feito com base no valor de venda da mercadoria para o consumidor final. Para estipular esse preço, você pode utilizar alguns métodos previstos pela legislação, como o popular Margem de Valor Agregado (MVA).
O debito do ICMS na venda será igual a 18% de 321,95 = 57,95 ou à diferença entre o preço com ICMS e a base R$ 321,95 – R$264,00, em ambos os casos o valor será de R$ 57.