Como denunciar:
A Corregedoria da Polícia Militar é responsável pela análise, investigação, solução e/ou encaminhamento de denúncias de crimes e infrações administrativas praticadas por policiais militares.
É possível efetuar denúncia através do site da Secretaria de Segurança Pública no ícone WEB DENÚNCIA, ou através do telefone 181 Disque Denúncia, ou ainda, se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para obter informações. Lembrando que em casos de emergência ligue para o 190 e acione a Polícia Militar..
A reclamação deverá ser dirigida ao Corregedor-Geral da Justiça Federal, em requerimento assinado, contendo descrição do fato, a identificação do reclamado, a qualificação e o endereço do reclamante, bem como as provas de que se dispõe e, se apresentada por procurador, o instrumento de mandato deverá conter poderes ...
As reclamações são encaminhadas diretamente ao responsável pelo Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Imóveis. Após o encaminhamento de sua reclamação, em até cinco dias úteis, você receberá uma resposta do Oficial de Registro ou uma comunicação de que será necessário mais tempo para apuração de sua queixa.
Se você tem alguma reclamação em relação à atuação de um juiz, um tribunal, um fórum, você deve procurar, em primeiro lugar, a ouvidoria do respectivo tribunal. Nos casos de processos parados na Justiça ou reclamações disciplinares, você pode procurar o CNJ — Conselho Nacional de Justiça.
Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ. Porém, é necessária a identificação do reclamante e o fornecimento dados do processo, pois não são aceitas reclamações anônimas.
Na esfera de competência da Justiça Federal, procure a Ouvidoria mas se o problema identificado ocorreu por dolo ou fraude por parte do juiz federal, então o impetrante terá que dirigir-se ao Ministério Público.
Publicada a sentença, o juiz somente pode alterá-la nas hipóteses do art. 463, I, do CPC. Possibilidade de ser alterada pelo juízo de primeiro grau, para lhe corrigir erro material, de ofício ou a requerimento da parte.
Posso recorrer?
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.
“O juiz pode ser responsabilizado, mas nas hipóteses previstas em lei, em caso de dolo e prevaricação. ... Ele costuma trabalhar no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça e conhece precedentes em que o Estado foi condenado por erro judiciário, mas nunca o juiz.
Sua função é resolver os conflitos particularmente insolúveis. Ele ouvirá a alegação das partes, oportunizará a produção de todas as provas permitidas em direito e solucionará o conflito à luz do direito, tudo de forma imparcial. A consecução dos fins judiciais é dizer o direito no caso concreto.
A atividade jurisdicional tem incontestável reflexo no meio social, causado pelo impacto das decisões proferidas. O juiz, enquanto intérprete da letra da lei, tem a função de compreendê-la, avaliá-la e inseri-la no caso concreto, considerando as peculiaridades de cada caso, a fim de realizar a paz/justiça social.
Em linhas gerais, o desembargador é um juiz. Como todo juiz, seu trabalho é julgar questões processuais, utilizando para isso seus conhecimentos em Direito. ... O desembargador pode, por exemplo, rever as decisões dos juízes de primeira instância e modificá-las. Nesse sentido, pode ser considerado ?o juiz dos juízes?.
Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.
A prisão após condenação criminal em segunda instância refere-se à possibilidade, no ordenamento jurídico brasileiro, de o réu condenado à pena privativa de liberdade ser sentenciado a iniciar o cumprimento de sua pena após decisão judicial de segunda instância, ainda que pendentes recursos às instâncias superiores, o ...