Para consultar uma Inscrição Municipal, siga os passos: Clique em Entrar. Uma ficha será apresentada com dados da empresa, o segundo campo destacado em vermelho será onde o número da inscrição municipal se encontra. Você também pode validar a inscrição municipal no site da prefeitura da sua cidade.
Para emitir a certidão municipal, você vai precisar ter em mãos a Inscrição Municipal e o CNPJ e procurar o site da Prefeitura da sua cidade. Mas, claro, pode deixar isso com o seu contador. Conte conosco!
Caso seja necessário, você pode tirar suas dúvidas no PORTAL 156. Vencido o prazo de validade de 60 dias do protocolo sem que o cancelamento tenha sido efetivado, o CCM permanecerá ativo. O resultado da solicitação do cancelamento no CCM deve ser verificado na consulta da Ficha de Dados Cadastrais (FDC) (clique aqui).
Observação: O prazo de 30 dias para emissão do CCM será contado à partir da disponibilidade dos dados do contribuinte MEI pela Receita Federal do Brasil no prazo de 10 dias após a inscrição e/ou alteração cadastral efetuadas pelo Portal do Empreendedor.
No caso do MEI a inscrição no CCM é realizada de forma automática em até 30 dias após o Cadastro do CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), com o envio dos dados cadastrais pela Receita Federal Brasileira, aos quais serão inseridos na base de dados do CCM.
Documentos necessários:
Após a abertura da empresa, o MEI deve ir a prefeitura de sua cidade realizar o cadastro de contribuinte. Esse cadastro consiste em basicamente registrar a empresa dentro do município, gerando um número de registro chamado inscrição municipal.
A Inscrição Municipal é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que tenham atividades que configurem hipótese de incidência de tributação municipal, e por isso, ainda que a empresa esteja isenta ou imune do imposto, devem-se inscrever cada um de seus estabelecimentos autônomos antes de iniciar suas atividades.
Encontra-se no Alvará de Licença para Localização. No caso do município de Salvador, a Inscrição Municipal é composta de 11 (onze) caracteres numéricos, sendo o Nº Básico (seis algarismos) + Dígito Identificador do Estabelecimento (três algarismos) + Dígito Verificador (dois algarismos).
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU O “Número do Contribuinte” é o SQL (SETOR QUADRA LOTE) que se encontra na parte superior e à direita do comunicado CADIN. O “Exercício (AAAA)” também encontra-se no Comunicado.
Para saber número do cadastro do imóvel pelo endereço para propriedades não residenciais, a consulta deve ser feita no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) mais próximo de você mediante agendamento prévio, que pode ser feito por telefone ou internet dependendo da sede.