Dividas referentes a locação podem ser cobrados através do Juizado Especial (inciso III do art. 3o. da Lei 9099/95) desde que o valor cobrado fique dentro do valor máximo que este juizado permite seja cobrado. Se for além do permitido ou o Locador deverá entrar na justiça comum ou abrir mão do valor excedente.
O locador deverá comparecer a um Cartório de Protesto de Títulos, e nele apresentar o contrato de locação, as notificações enviadas e documentos que lhe sejam requeridos. O processo de solicitação de negativação perante os órgãos é todo efetuado pelo próprio Cartório.
5 passos para negativar um cliente devedor
Para protestar o seu cliente no SPC, antes de qualquer coisa, é preciso ter associação com o órgão através da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da sua cidade. Para isso, basta preencher a ficha da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas com os dados da empresa ou comparecer ao cartório.
O pedido de protesto deve antecipar-se à propositura da ação ordinária de cobrança bem como o ajuizamento da ação de despejo. Para que se dê o protesto, deve-se apresentar o contrato de locação em seu original ou em cópia autenticada juntamente com os encargos da locação não pagos no período.
Proprietário pode protestar extrajudicialmente inquilino com aluguel atrasado. O protesto judicial é um recurso para reaver a dívida do contrato de locação e os devidos encargos.
Para protestar uma dívida, o lojista deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.
Com um dia de atraso no aluguel o locador pode entrar com ação de despejo. Depois de citado o devedor tem 15 dias para pagar os atrasados. Se isso não acontecer, assim que o juiz julgar procedente a ação de despejo, o inquilino terá 30 dias para sair.
Não existe necessidade de juntar contrato escrito para ajuizar ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis. Só não é possível, no caso de locação verbal, ajuizar processo de execução pois para tanto seria necessário o contrato escrito, nos termos do art. 585, inc. IV do CPC.
No caso de despejo, são 30 dias para abandonar o imóvel – na lei anterior, esse prazo era de seis meses. Já em contratos sem garantia, o inquilino que faltar com o pagamento do aluguel pode ser chamado para desocupar o imóvel em até 15 dias.
Exatamente, a conversa. Notifica-se extrajudicialmente o locatário inadimplente, seja através de carta registrada com aviso de recebimento (pelos correios), seja através da notificação pelo cartório de Registro de Títulos e Documentos.
De acordo com o Código Civil, artigo 205, as dívidas prescrevem em 10 anos, sendo que existem exceções catalogadas no artigo 206. No caso de dívidas relacionadas ao imóvel, é preciso distinguir se são dívidas de aluguel, pagamento de condomínio, financiamento e outras contas relacionadas ao imóvel.
Técnicas para cobrar e negociar com um cliente
Eu explico. O artigo 59, inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc.) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
Inquilino que não quer sair do imóvel: 5 medidas cabíveis
O locador pode solicitar a entrega da propriedade alugada a qualquer momento. Mas não basta apenas pedir de volta as chaves. Tampouco é legítimo forçar o inquilino a sair do imóvel – neste caso, ele tem o direito de acionar a polícia para permanecer no local.
- Logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo deve cair para seis meses. - Em contratos sem fiador, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias.
30 dias
Se extrajudicial(enviada pelo locador) 30 dias é o prazo previsto em lei. Se judicial é a que constar na ordem judicial de despejo. Em geral 15 dias e no máximo 30 dias. Se for despejo promovido pelo comprador do imóvel será de 90 dias se extrajudicial.
O despejo é uma ação específica realizada pelo proprietário de um imóvel que está alugado. O objetivo principal desse tipo de ação é viabilizar a desocupação do bem em questão, retomando a posse total para o dono. ... Tendo o inquilino saído do imóvel, ele já pode ser alugado novamente.