Basta inserir alguns dados, como: valor do último salário, número de dependentes, data do início no emprego, data do último dia trabalhado, motivo da rescisão, se cumpriu o aviso prévio e se existem ou não de férias vencidas.
Em uma rescisão indireta os direitos trabalhistas são semelhantes à demissão sem justa causa, tendo o empregador de pagar as verbas rescisórias, tais como o aviso prévio indenizado, as repercussões nas férias, o décimo terceiro salário, a indenização de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS e ainda liberação das guias ...
Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. ... A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.
Salário de R$ 2.
Para o cálculo do saldo de salário deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x nº dias trabalhados). Já para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Para fazer o cálculo, basta dividir o salário do colaborador por 30 (correspondente à quantidade de dias no mês da dispensa) e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados no mês. Exemplo: um colaborador que tem salário mensal de R$ 3.