Conforme dispõe o artigo 96 do Código Civil, são consideradas benfeitorias “voluptuárias” aquelas que servem “para mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valo”.
tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, mas sem direito à retenção do imóvel; não tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, mas pode levantar a benfeitoria realizada se não houver detrimento à coisa; ... não tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, por ser possuidor de má-fé.
Converse diretamente com o proprietário O pedido de negociação do valor do aluguel exige uma postura peculiar do locatário. Ao entrar em contato com o locador, seja sincero e explique o motivo por não conseguir honrar com suas obrigações.
Confira algumas dicas para você conseguir um bom desconto no imóvel:
A gerente comercial da imobiliária Lello, Roseli Hernandes afirma que descontos de 1% a 5% dependem, em geral, da condição de pagamento oferecida na compra e necessidade de reforma do imóvel.
5 dicas de negociação para conseguir desconto na compra do imóvel
Vai pagar a vista? SIM: Vendedor e comprador vão até o cartório de Notas para fazer a escritura do imóvel e no ato realizar o pagamento final. Com a escritura assinada, vão a outro cartório, dessa vez o de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado, para fazer o registro da escritura na matrícula do imóvel.
Se estiver tudo certo, é hora de firmar o acordo de compra e venda e pagar o sinal, que geralmente é de até 10% do valor do imóvel — que não é obrigatório e depende de acordo entre as partes. Na transferência do imóvel, há ainda a taxa municipal ITBI (que no Rio custa 2% do preço do imóvel e é pago pelo comprador).