O que acontece quando a data de vencimento cai no sábado? É proibida a cobrança de juros, por financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia útil subsequente. O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subseqüente. A mesma regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito.
Também, pode-se pagar a conta no próprio dia de vencimento pelas plataformas bancárias ou em Casas Lotéricas. Porém, este pagamento só será compensado no próximo dia útil. Abaixo, saiba mais acerca do pagamento de contas que não vencem em dias úteis.
Se você quiser, mesmo não precisando, pagar um boleto no final de semana ou feriado, a tecnologia é uma grande aliada. É possível usar o internet banking, o aplicativo do seu banco ou caixas eletrônicos.
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A Provu não é uma instituição financeira, mas sim um prestador de serviços correspondente bancário nos termos do artigo 2º, da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 atuando para as instituições financeiras: SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – CNPJ: 04.814.563/0001-74 e PROVU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A – CNPJ Nº 42.627.615/0001-92.
Vale observar que desde hoje, dia 25 de agosto, é possível pagar um boleto vencido com valor acima de R$ 400 em qualquer banco. Antes disso era necessário que você se dirigisse a uma agência do banco do boleto. A mudança se deu graças as novas de emissão de boletos que obriga que todos sejam registrados.
No entanto, se o indivíduo preferir, pode efetuar o pagamento no próprio dia de vencimento, mesmo que seja um sábado, domingo ou feriado. Contudo, como não há expediente bancário nesses dias, o pagamento só será processado no próximo dia útil, da mesma forma.
Em diversas ocasiões, quando títulos de cobrança vencem durante o fim de semana ou feriados, surgem dúvidas acerca do pagamento destes. Como mencionado, de acordo com a Lei Nº 7.089 “fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.”
Engenheiro apaixonado pelo mundo dos investimentos e finanças pessoais. Conversando com amigos e familiares percebeu a dificuldade das pessoas em gerenciar seu dinheiro e por isso criou este espaço para auxiliar pessoas comuns a tomarem as melhores decisões rumo à prosperidade financeira.
Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.
Não haverá obrigatoriedade de pagar durante o fim de semana, a pessoa pode escolher se paga no próximo dia útil. O pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa. Tanto os boletos com data de vencimento em um sábado ou domingo podem ser pagos no primeiro dia útil seguinte. Esse dia útil pode ser uma …
Caso o cliente enfrente a cobrança de juros indevidos, mesmo com a Lei nº 7.089, por parte das empresas, é recomendável entrar em contato com a empresa e solicitar o recálculo do boleto, excluindo os juros incorretos.
É importante frisar que esta regra só é válida para feriados nacionais. Em feriados municipais, no caso da sua conta ser referente a uma empresa fora do seu município, é recomendado que o indivíduo pague a conta no dia anterior ao feriado. Desse jeito, evita que ocorram imprevistos e sejam cobrados juros e multas. Porém, se esta conta a ser paga for relativa a uma empresa local, que também estava sujeita ao feriado, a lei de isenção dos juros é válida.
Outra opção é deixar suas contas e boletos no débito automático. Assim, você não precisa se preocupar mais com a data de vencimento, já que as contas serão debitadas diretamente.
Para evitar o pagamento de multas e juros, é importante quitar todas as contas e boletos nas datas de vencimento corretas. Porém, em diversas situações, os boletos vencem aos finais de semana e também em feriados. E, nestes casos, comumente surge a dúvida: como pagar uma conta que vence em dia não-útil?
Como explicado até aqui, existe sim essa possibilidade. De uma maneira geral, o consumidor deve lembrar que o pagamento de contas com data de vencimento no final de semana muda-se imediatamente para o próximo dia útil calendário.
Feriados municipais não são como feriados nacionais, de acordo com a legislação vigente. nesses casos, o cliente é obrigado a pagar as contas no dia do feriado ou antecipar o pagamento, pois pagará juros e multa se resolver pagar no dia seguinte.
Este direito é garantido pelo artigo 1º da Lei 7089/83 e vale para boletos e faturas de qualquer natureza como cartão de crédito, carnês, serviços públicos (água, energia, telefone) e empréstimos. A regra vale mesmo para contas de estabelecimentos que abrem aos finais de semana, como lojas de departamento. Ou seja, se o seu boleto ia vencer no sábado, você poderá pagá-lo até a segunda-feira sem acrescimento de multa ou juros.
Quais são os dias úteis? São considerados dias úteis aqueles onde trabalho não está suspenso, com o funcionamento normal dos estabelecimentos de bens e serviços. Normalmente, este período de tempo abrange de segunda a sexta-feira. seu boleto venceu? Você pode atualizar aqui a data de vencimento já com o cálculo de juros e multa e realizar o pagamento no banco de sua preferência.
Isso vale também para contas de serviços públicos, tais como contas de água, condomínio, luz, telefone, gás, etc. As empresas que emitiram o boleto ou conta não podem exigir a antecipação do pagamento para o dia útil anterior ao feriado ou fim de semana. A data de pagamento, obrigatoriamente, tem que ser mudada para o dia útil seguinte ao feriado ou fim de semana.
O pagamento pode acontecer no primeiro dia útil subsequente, por previsão legal na Lei 7089/83. Não haverá obrigatoriedade de pagar durante o fim de semana, a pessoa pode escolher se paga no próximo dia útil. Caso seu Boleto esteja com o vencimento no fim de semana ou feriado, você poderá pagar o mesmo no próximo dia útil.