1º As empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho deverão providenciar o registro dos seus SESMT no sistema em até seis meses, contados da publicação desta Portaria.
O registro do SESMT é feito junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou por meio do site do Ministério do Trabalho. De acordo com o item 4.
A Portaria nº 559, de 3 de agosto de 2016, determinou que o registro previsto no item 4.
Em um primeiro momento, você deve acessar o site oficial e clicar em “Cadastra-se”. Em seguida, você deve completar os campos, referente ao CPF, data de nascimento e código de segurança, que estará aparecendo na tela e clicar em “Confirmar”. Inicialmente, esse cadastro é ligado a um usuário e não a empresa.
Mesmo que não tenha havido necessidade de alteração ao longo do tempo, o SESMT pode deixar de existir. Neste caso, o usuário deve informar ao MTb a baixa do SESMT no sistema, o qual recebe o status “baixado” (Contexto: Empresa, Menu SESMT > Baixar SESMT);
SESMT significa Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sendo regulamentado pela norma regulamentadora Nº 04/2016 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Em caso de doenças profissionais adquiridas no exercício da atividade, preencher o quadro da seguinte forma: a) tipo de doença – Denominação da doença. b) número absoluto de casos – Quantidade de empregados acometidos. c) setores de atividade dos portadores – Local de ocorrência.