Qual o valor da ST em So Paulo? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Base de cálculo do ICMS-ST de cada mercadoria = R$ 180,88. R$ 180,88 x 3 (quantidade vendida) = R$ 542,64 x 18% = R$ 97,67. R$ 487,86 (preço de venda do remetente) x 18% = R$ 87,81. Parcela do ICMS-ST cobrável do destinatário (R$ 97,67 - R$ 87,81) = R$ 9,86.
Quais produtos têm ST em SP?
Produtos com substituição tributária no estado de São Paulo:
Combustíveis - Legislação e Procedimentos.
Comunicação e Energia.
Substituição Tributária – Automotivos, Papel e Minerais não-metálicos.
Substituição Tributária - Alimentos, Bebidas, Farmácia, Fumo e Derivados.
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Qual alíquota ICMS-ST SP?
No que se refere ao pacote de ajustes fiscais relativo ao ICMS, a Lei nº 17.293/2020 em seu § 1º artigo 22 passa a considerar benefício fiscal alíquota fixada em patamar inferior a 18% pelo qual, as alterações introduzidas, afetam as operações que tenham alíquota inferior a 18% (isenções, reduções de base de cálculo e ...
Como fazer o cálculo de substituição tributária SP?
Para calcular a substituição tributária você vai precisar dos seguintes dados: Preço de Venda do seu produto....Então temos:
Preço de Venda do produto X = R$1.000.
ICMS de Venda(do estado de origem) = 18%
ICMS interno (do seu estado) = 18%
MVA = 50% do Preço de venda + IPI = R$610.
IPI = R$220.
ICMS Próprio R$180.
Quando sou obrigado a pagar a ST?
a) Quando a mercadoria for destinada à pessoa jurídica que se enquadre na categoria de ST: ... b) Quando a mercadoria for transferida para outro estabelecimento, exceto varejista: Por exemplo, se uma indústria paulista envia sua mercadoria a uma central de distribuição em Minas Gerais não haverá ressarcimento.
Como saber se o produto tem ST em SP?
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
São Paulo tem substituição tributária?
São Paulo seguiu o caminho adotado por outros Estados para simplificar o ICMS-ST (substituição tributária). Implementou o Regime Optativo de Tributação (ROT) para não ter que devolver às varejistas o que as indústrias pagaram a mais de imposto.
Como fazer o cálculo da substituição tributária?
Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) ...
Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100) ...
Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
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Qual a base de cálculo do ICMS ST?
Cálculo do ICMS-STMais 4 linhas•10 de mai. de 2021
Quem paga a substituição tributária?
Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
Quem paga a guia de ST?
Quem paga a Substituição Tributária é o contribuinte substituto, que normalmente são as indústrias. É claro que todo esse valor é embutido no valor de venda de tal mercadoria, contudo, há um controle em tal incidência no valor.
Como saber se um produto tem ST?
Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) ...
Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100) ...
Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
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Quando não se aplica a substituição tributária SP?
Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.
Como pagar ICMS ST?
b) Caso não haja protocolo, o comprador paulista é quem terá a obrigação de recolher o ICMS-ST na entrada do produto em território paulista. Este recolhimento pode ser feito via GARE (código 063) ou o vendedor recolhe através de GNRE em nome do comprador paulista.
Como recolher o ICMS ST?
RECOLHIMENTO-PRAZO O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.