EQST

Qual O Valor Da ST Em So Paulo?

Qual o valor da ST em São Paulo?

Base de cálculo do ICMS-ST de cada mercadoria = R$ 180,88. R$ 180,88 x 3 (quantidade vendida) = R$ 542,64 x 18% = R$ 97,67. R$ 487,86 (preço de venda do remetente) x 18% = R$ 87,81. Parcela do ICMS-ST cobrável do destinatário (R$ 97,67 - R$ 87,81) = R$ 9,86.

Quais produtos têm ST em SP?

Produtos com substituição tributária no estado de São Paulo:
  • Combustíveis - Legislação e Procedimentos.
  • Comunicação e Energia.
  • Substituição Tributária – Automotivos, Papel e Minerais não-metálicos.
  • Substituição Tributária - Alimentos, Bebidas, Farmácia, Fumo e Derivados.
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Qual alíquota ICMS-ST SP?

No que se refere ao pacote de ajustes fiscais relativo ao ICMS, a Lei nº 17.293/2020 em seu § 1º artigo 22 passa a considerar benefício fiscal alíquota fixada em patamar inferior a 18% pelo qual, as alterações introduzidas, afetam as operações que tenham alíquota inferior a 18% (isenções, reduções de base de cálculo e ...

Como fazer o cálculo de substituição tributária SP?

Para calcular a substituição tributária você vai precisar dos seguintes dados: Preço de Venda do seu produto....Então temos:
  1. Preço de Venda do produto X = R$1.000.
  2. ICMS de Venda(do estado de origem) = 18%
  3. ICMS interno (do seu estado) = 18%
  4. MVA = 50% do Preço de venda + IPI = R$610.
  5. IPI = R$220.
  6. ICMS Próprio R$180.

Quando sou obrigado a pagar a ST?

a) Quando a mercadoria for destinada à pessoa jurídica que se enquadre na categoria de ST: ... b) Quando a mercadoria for transferida para outro estabelecimento, exceto varejista: Por exemplo, se uma indústria paulista envia sua mercadoria a uma central de distribuição em Minas Gerais não haverá ressarcimento.

Como saber se o produto tem ST em SP?

O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.

São Paulo tem substituição tributária?

São Paulo seguiu o caminho adotado por outros Estados para simplificar o ICMS-ST (substituição tributária). Implementou o Regime Optativo de Tributação (ROT) para não ter que devolver às varejistas o que as indústrias pagaram a mais de imposto.

Como fazer o cálculo da substituição tributária?

  1. Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) ...
  2. Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100) ...
  3. Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
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Qual a base de cálculo do ICMS ST?

Cálculo do ICMS-STMais 4 linhas•10 de mai. de 2021

Quem paga a substituição tributária?

Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

Quem paga a guia de ST?

Quem paga a Substituição Tributária é o contribuinte substituto, que normalmente são as indústrias. É claro que todo esse valor é embutido no valor de venda de tal mercadoria, contudo, há um controle em tal incidência no valor.

Como saber se um produto tem ST?

  1. Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) ...
  2. Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100) ...
  3. Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
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Quando não se aplica a substituição tributária SP?

Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.

Como pagar ICMS ST?

b) Caso não haja protocolo, o comprador paulista é quem terá a obrigação de recolher o ICMS-ST na entrada do produto em território paulista. Este recolhimento pode ser feito via GARE (código 063) ou o vendedor recolhe através de GNRE em nome do comprador paulista.

Como recolher o ICMS ST?

RECOLHIMENTO-PRAZO O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.