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Qual O Valor Da Multa Do 467?

Qual o valor da multa do 467? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual o valor da multa do 467?

MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . BASE DE CÁLCULO. Não tendo havido o pagamento das parcelas rescisórias incontroversas na primeira audiência, é devida a multa de 50% sobre as parcelas rescisórias.

Quanto é a multa do 477 CLT?

40%

Como é calculado o valor da multa rescisória?

Veja como calcular a multa de 40% do FGTS Já para calcular a multa do seu FGTS, o primeiro passo é multiplicar 40 pelo valor depositado na sua conta do FGTS , ou seja, 40x valor depositado. Logo, com o resultado divide o valor encontrado por 100. Agora sim você encontrou o valor da sua multa de 40% do FGTS.

Quais são as verbas rescisórias se eu pedir demissão?

Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o trabalhador tem direito a receber todas as suas verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do terço constitucional, bem como eventuais horas extras, gratificações, adicionais, dentre ...

Quais as verbas devidas no pedido de demissão?

O profissional que pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais ( ...

Quem tem direito a verbas rescisórias?

As verbas rescisórias representam o valor devido ao trabalhador ao final da vigência de seu contrato de trabalho. O nome faz referência, justamente, à rescisão e ao fim desse contrato. Assim, ela é devida ao trabalhador (i) quando este é dispensado ou (ii) pede demissão.

Qual o prazo para receber a rescisão de trabalho?

10 dias

O que receber em caso de pedido de demissão?

Pedido de demissão: São direitos do empregado: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) 13º proporcional aos meses trabalhados; c) férias vencidas e/ou proporcionais e d) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais. 3.