Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Recurso é um meio de impugnação voluntário, previsto em lei, através do qual a parte ou quem esteja legitimado a intervir na causa provoca o reexame das decisões judiciais para, no mesmo processo, reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial pelo próprio magistrado que as proferiu ou por algum órgão ...
Forma escrita: os recursos, em regra, devem ter forma escrita, endereçados à autoridade que praticou o ato (...). Fundamentação: “o recorrente tem o dever de fundamentar sua insa sfação. Não se conhece um recurso que não apontar defeitos, equívocos ou divergências na decisão recorrida”.
Como entrar com recurso? A revisão do pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo pode ser feita online pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
Como recorrer com o seguro-desemprego bloqueado?
Ao solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br, posso anexar documentos? Sim. Você poderá anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”.
Seus dados pessoais são os do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta, com relação ao Nome completo, Data de Nascimento, Sexo, Nome da Mãe e Nacionalidade, deverá ser corrigida junto à Receita Federal.
Como o significado básico da expressão sugere, trata-se de dados que divergem de algo que foi informado inicialmente, não apresentando autenticidade, consistência e veracidade no que diz respeito ao seu teor original.
Caso seja encontrada alguma pendência, o problema poderá ser resolvido por meio da página de serviços do órgão, preenchendo o formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF". Se a pendência continuar, o cidadão deverá procurar o atendimento presencial em uma agência da Receita Federal.
Atualizar Dados da Pessoa no Benefício
Atualize seus dados da Conta gov.br na opção Alteração Dados Cadastrais. Pode alterar o nome, e-mail, telefone e foto. Para o email e telefone, existe a necessidade de validação para realizar o cadastro.