Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando, em minúcia, o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa.
Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.
A instrução Normativa é expedida pelos superiores dirigentes dos órgãos, seja pelo representante maior do órgão em questão, ou pelo dirigente delegado para tais atribuições para emitir as Instruções Normativas sobre sua extensão.
As RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS visam a regulamentar matéria de interesse interno de ambas as Casas do Congresso Nacional, quais sejam, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em conjunto ou de cada uma delas em particular.
Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os considerandos são introduzidos pela fórmula «Considerando o seguinte:». São numerados e cada frase de cada considerando inicia-se por maiúscula e termina em ponto.
É importante observar que se usa letra minúscula depois de ponto e vírgula. A única exceção fica por conta dos Considerandos. Caso você opte pela inicial maiúscula em cada item/linha de uma enumeração, feche todos eles com o ponto final.
As únicas pontuações capazes de encerrar uma frase no português são ponto final, reticências, exclamação e interrogação. Portanto, depois de dois pontos, o correto é usar letra minúscula. Exemplo: – Pensei na seguinte maneira de resolver essa situação: comprar um carro novo.
O sinal de dois-pontos é utilizado para citar a fala de alguém, iniciar uma enumeração e introduzir um esclarecimento ou explicação.