O Presidente da República é a autoridade máxima do Executivo de um Estado soberano cujo estatuto é uma república. ... Em algumas repúblicas, o presidente é o chefe do poder executivo, fazendo parte das suas competências a gestão do governo do país e, até certo ponto, a própria direção do rumo político da nação.
De acordo com o texto de 1988, cabe a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo e de comandante das Forças Armadas. Na prática, isso significa que o presidente é o representante público mais elevado do País e o principal articulador das vontades da população.
Art. 74 - Compete privativamente ao Presidente da República: a) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua execução; b) expedir decretos-leis, nos termos dos arts.
Resposta: Ele representa o poder executivo, que tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
O valor, convertido a atual taxa de câmbio de R$ 5,29, representa um salário de R$ 2.
Acerca das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item. Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei; XV - nomear, observado o disposto no art.
Art. 4o Autorizada por lei, a extinção de cargo público far-se-á mediante ato privativo do Presidente da República. ... 5o Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.
O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.
O chefe do Poder Executivo não pode dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública. A criação, a transformação e a extinção de cargos públicos na administração direta e autárquica só podem ocorrer mediante a edição de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
61 da Lei Republicana confere ao chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como os referentes a ...
No caso de cargos públicos na Administração Direta e Indireta Autárquica e Fundacional, a competência de iniciativa de lei de criação é do Chefe do Poder Executivo. ... Os regimes jurídicos dos cargos públicos só podem ser criados por iniciativa do chefe do poder executivo no âmbito do Poder Executivo.
137, § 1º, II, a sujeição dos seus regimes jurídicos ao direito do trabalho, cuja competência para legislar é privativa da União (art. 22, I, da CF).
Critério de repartição: O ordenamento constitucional adotou o princípio da preponderância dos interesses, em que as matérias de interesse nacional são de competência da União; matérias de interesse regional, de competência dos Estados-membros e matérias de interesse local, de competência do Município.
STF decide que estados têm competência para legislar sobre 'relações de consumo' Embora a União seja privativamente competente para legislar sobre Direito Civil e seguros, os estados e o Distrito Federal têm também competência para legislar sobre relações de consumo em geral.
Quem possui competência tributária são os entes políticos, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal e Municípios – trata-se, pois, de tarefa legislativa incumbida a cada ente da federação.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. ...
Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA. Já os municípios são responsáveis por recolher os seguintes impostos: ITBI, ISS e IPTU.
Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem na economia de um país, constituem exceção ao princípio da anterioridade, conforme dispõe o art. 150, § 1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.
Princípio da Anterioridade Exceções à este princípio são os seguintes tributos: II, IE, IPI, IOF, Empréstimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual e Imposto Guerra Externa.
Ou seja, além de introduzir e disciplinar o princípio da anterioridade tributária nonagesimal, a emenda constitucional 42/2003 estatuiu exceções à regra contida na alínea c do inciso III do artigo 150, abrangendo os Empréstimos Compulsórios decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, o ...
A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA. ... Para os demais tributos, não há essa exigência de conversão, mas devem seguir o princípio da anterioridade do exercício financeiro. Vale ressaltar que a regra do art.
* o IPVA e o IPTU não cumprem o PRINCÍPIO DA NOVENTENA quando se tratar de aumento de base de cálculo. Obedecem apenas ao princípio da anterioridade. ... 195, § 6º – CF – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
A União, mediante lei complementar, pode institui empréstimos compulsórios em duas situações: para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, excepcionado, em ambos os ...
Principio da Anterioridade São exceções a este principio, ou seja, podem ser instituídos ou majorados no mesmo exercício financeiro o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).