Art. 29 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43.
DECRETO-LEI Nº 5.
[1] Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
A Reforma Trabalhista foi sancionada em 13 de julho de 2017 pelo Presidente Michel Temer, Lei Nº 13.
A reforma trabalhista de 2017 foi uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instrumentalizada pela lei № 13.
A reforma trabalhista é um conjunto de mudanças, aprovado em 2017, no Decreto-Lei Nº 5.
A multa prevista no artigo 467 da CLT incide sobre todas as verbas que deveriam ter sido pagas na rescisão contratual, incluindo todas aquelas verbas incontroversas, ainda a serem adimplidas pelo empregador, como é o caso das férias vencidas.
Verba incontroversa é aquela não discutida, ou não contestada, desde que com prova. Logo, se o reclamante diz que não recebeu o último mês de salário, e a empresa não contesta, é verba incontroversa, sobre a qual incide a multa de 50% do art. 467.
40%
FGTS rescisório: Assim, você soma odos os valores aos quais você chegou individualmente (férias, 13º, aviso prévio, etc), e calcula quanto é 8% sobre este valor. Por exemplo: Se a soma das parcelas rescisórias foi R$ 5.
Assim, as verbas rescisórias devidas na rescisão por culpa recíproca são as seguintes: saldo de salário; férias vencidas com terço constitucional; 50% das férias proporcionais com terço constitucional; 50% do aviso prévio; 50% do décimo terceiro salário proporcional; FGTS com multa de 20% (artigo 18, § 2º da Lei 8.
Pois bem, vamos lá, verbas contratuais são aquelas verbas em que recebemos durante o contrato de trabalho, ou seja, enquanto o contrato de trabalho permanece em vigor o que recebemos são as verbas contratuais, a exemplo, podemos destacar, os salários pagos pelo empregador, as férias vencidas, o décimo terceiro salário, ...
Os valores devidos a título de verbas rescisórias são: Salário do último mês trabalhado; Férias proporcionais aos meses que trabalhou no último ano acrescidas de 1/3; Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no último ano.