seis meses
“Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Sem prestar socorro imediato à vítima, o motorista comete crime previsto no artigo 304 do CTB, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa, caso o fato não constitua crime mais grave, acrescenta o presidente da comissão.
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade: Infração - gravíssima; Medida administrativa - remoção do veículo. ...
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.
Infração gravíssima e penalidade multa. 78. O condutor que desobedecer ao sinal fechado ou a parada obrigatória, prosseguindo na marcha, terá como punição: Infração gravíssima e penalidade multa.
Você sabe quais são as infrações gravíssimas de trânsito e como evitá-las?
Qual o valor da multa por excesso de velocidade em 2020
Então, se a velocidade máxima em uma rua ou avenida for de 40 quilômetros por hora, não é considerado uma infração se você passar até 47 por hora. Isso porque existe uma tolerância de sete quilômetros. Se a velocidade máxima indicada for de 90 por hora, você pode passar até 97.
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