De origem grega, a Hermenêutica (hermeneuein) é tida como filosofia da interpretação, sendo associada ao deus grego Hermes, que traduzia tudo o que a mente humana não compreendesse, sendo chamado de “deus-intérprete”. Possui alguns significados diferentes de acordo com o tempo, passando de “compreender o significado do mundo” e chegando “ é a teoria científica da arte de interpretar”. No campo jurídico ela é usada para a interpretação fidedigna da idéia do autor para que seja adequada a norma ao fato ocorrido e assim proporcione uma responsável aplicação do Direito. Tendo em vista que a Hermenêutica Jurídica em lato sensu divide-se em interpretação, integração e aplicação do Direito. Dessa forma é imensurável a importância da Hermenêutica para todos os campos de atuação ressaltando o campo jurídico, pra que possamos entender melhor o Direito e sua aplicação.
Gadamer, como seu professor, não entende a compressão como um sistema de normas que visa o correto entendimento de certos tipos de fenômenos, mas como uma reflexão sobre o que acontece no homem quando ele realmente entende.
3 GRUNWALD, Astried Brettas. Uma visão hermenêutica comprometida com a Justiça. Disponível em: <www.jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4351>. Acesso em: 12/04/2010.; TONELLI, Maria Luiza Quaresma. Hermenêutica Jurídica. Disponível em: <www.jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4324>. Acesso em: 12/04 /2010.
É também chamado de busca de orientações nos textos e tem a ver com o fato de que, ao analisar os dados extraídos, o pesquisador não tem limites quanto ao tipo e número de dados que devem ser analisados. Pelo contrário, o pesquisador é quem define seus próprios limites e escolhe o número de amostras para estudar.
Do ponto de vista etimológico, a palavra “hermenêutica” vem do nome do deus Hermes e refere-se à sua função como mensageira do deus Zeus – pai de deuses e homens – diante dos mortais.
Ele era um discípulo de Heidegger e é considerado o pai da hermenêutica filosófica. Ele alcançou sua fama mundial com seu trabalho Truth and Method , publicado em 1960.
A partir do primeiro século, foi introduzida uma nova metodologia para a interpretação das escrituras conhecida como alegórica, que incluía a parte espiritual ou a religião nas análises.
Existem muitos textos na Bíblia difíceis de compreender, por isso a hermenêutica faz-se essencial para as pessoas que não têm muito conhecimento das palavras e dos símbolos.
A história é um documento deixado pelo homem que precede qualquer outro texto. É o horizonte da compreensão, a partir do qual qualquer fenômeno do passado pode ser entendido e vice-versa.
Na filosofia, hermenêutica é fundamentada por Hans-Georg Gadamer, que escreveu um livro sobre como explicar e analisar textos de forma coerente, através de métodos especiais. Para Gadamer, a hermenêutica é uma forma de compreender as ciências espirituais e a história, através de uma interpretação da tradição.
Outra posição que exigiu muita força foi a alegórica que, diferentemente da literal, supunha um pano de fundo nas palavras incorporadas na Bíblia relacionadas ao aspecto espiritual ou religioso.
A hermenêutica foi realizada com base no conteúdo, sem alterar seu significado e, para obter um maior grau de entendimento, as figuras literárias utilizadas e o significado das escrituras para o idioma do período em estudo tiveram que ser analisados.
A relevância deste trabalho, cuja tradução é “Princípios de Interpretação do Novo Testamento”, enfoca a exegese literal e exata que o autor dos escritos sagrados fez.
Na filosofia contemporânea, a hermenêutica é um dos temas polêmicos, uma vez que tradicionalmente a filosofia se ocupa com a descoberta das essências, entendendo-se aqui essência como verdade, como aquilo que pode ser cognoscível. Hans-Georg Gadamer, em sua obra Verdade e Método, assegura que a hermenêutica não é um método para se chegar à verdade e que o problema hermenêutico não é, por sua vez, um problema de método. Segundo Gadamer a hermenêutica não seria uma metodologia das ciências humanas, mas uma tentativa de compreender as ciências humanas. Em Verdade e Método, Gadamer afirma que a compreensão das coisas e a correta interpretação não se restringe à ciência, mas à experiência humana, principalmente no que se refere ao fenômeno da linguagem como experiência humana de mundo. Assim, no que se refere à hermenêutica jurídica, Gadamer procurou descobrir a diferença entre o comportamento do historiador jurídico e do jurista diante de um texto. Seu interesse estava em saber se a diferença entre o interesse dogmático e o interesse histórico se constituía numa diferença unívoca. Conclui que há uma diferença:5
Por outro lado, Juan Augusto Ernesti, durante o século XVIII, foi o precursor, por assim dizer, de uma exegese bíblica que se baseia em métodos rigorosos de análise. Seu trabalho mais destacado e que serviu de referência por muito tempo aos hermenêuticos bíblicos é chamado de Instituto Interpretativo Novi Testamenti ad usus lectionum (1761).
Olhando a hermenêutica no âmbito lato sensu podemos encontrá-la nas seguintes divisões: interpretação (determinar o sentido da lei), integração (suprimento das lacunas dos sistemas jurídicos) e aplicação do Direito (adaptação das normas aos fatos). 15
Durante a reforma, houve grandes contribuições que lançaram as bases para a evolução da hermenêutica, como as de Erasmus de Roterdã (1466 – 1536), responsável por desenvolver os princípios para a interpretação gramatical dos escritos sagrados.
Heidegger também chamou o círculo hermenêutico de processo de compreensão que é uma estrutura antecipadora de todo ato de entendimento, sem o qual não poderíamos viver coerentemente, porque procuramos identificar qualquer nova situação com algo que tenha sido experimentado anteriormente por nós.
1 TONELLI, Maria Luiza Quaresma. Hermenêutica Jurídica. Disponível em: <www.jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4324>. Acesso em: 12/04 /2010; HEIDEGERR, Martin. Ser e Tempo. Rio de Janeiro: Vozes, 1997; MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 1; MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. Hermenêutica Jurídica Clássica. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002, p. 17.
HEIDEGERR, Martin. Ser e Tempo. Rio de Janeiro: Vozes, 1997; MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
Os textos são analisados no campo em que foram criados, separadamente, em seções e de acordo com a abordagem que o autor queria dar e, em seguida, conformam o escritor completo em um todo integral.
Responde às perguntas internas do pesquisador sobre se a quantidade e a qualidade dos textos são adequadas para a realização de interpretações. Isso é chamado de crítica interna.
A teoria do círculo hermenêutico gadameriano procura demostrar como Heidegger a estrutura circular da compreensão: a partir da própria situação fática do ser e suas consequências para a hermenêutica filosófica.
A interpretação é a aplicação da hermenêutica. A hermenêutica descobre e fixa os princípios que regem a interpretação (MAXIMILIANO, 2003, p. 1). Com isso, percebe-se que o termo “hermenêutica” refere-se à ciência da interpretação, enquanto “interpretação” significaria determinar o sentido e o alcance da norma jurídica.
A Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito. Vale dizer, a Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar.
Uma das acepções sobre a hermenêutica jurídica refere-se à interpretação do "espírito da lei", ou seja, de suas finalidades quando foi criada. É entendida no âmbito do Direito como um conjunto de métodos de interpretação consagrados. ... Por exemplo, a interpretação pela letra da lei é eminentemente gramatical.
O ser humano encontra-se em um perene estado interpretativo. Aqui já se pode vislumbrar a diferença entre hermenêutica e interpretação: aquela é a ciência, o conjunto de regras aceitáveis acerca desta, a interpretação, que é o ato prático de extração/imputação de sentido. ... No dizer de BARROSO (2009, p.