65 anos
Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição é preciso ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) completados antes da Reforma. ... Para ter ideia, se você é homem, contribuiu por 35 anos e tem hoje 55 anos de idade, o fator previdenciário vai morder 25% da sua aposentadoria!
Por exemplo: em 1998, a Emenda Constitucional nº 20 acabou com a aposentadoria por tempo de serviço, que permitia a aposentadoria de 30 anos para homens e de 25 anos de serviço para mulheres. Foi criada a aposentadoria por tempo de contribuição com 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Em relação à pensão por morte, não é possível acumular com outra pensão em razão da morte de outro cônjuge ou companheiro. Por fim, não é possível acumular pensão por morte + benefício ou auxílio emergencial, pago em 2020 durante a crise do novo coronavírus.
24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
Com a Reforma houve a confirmação dessa vedação ao recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) no mesmo regime de previdência social. Em regra, então, o que não se pode é receber duas ou mais pensões por morte no mesmo regime.
A nova legislação previdenciária ainda permite o acúmulo de aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes, mas a reforma da Previdência alterou o cálculo para o pagamento de dois benefícios, diminuindo o valor final a ser recebido.