Como se sabe, todo imóvel é sujeito, ao passar do tempo, aos pequenos defeitos devido a não manutenção ou até mesmo devido a causas naturais, porém, o que nem todos sabem é que algumas das benfeitorias, nesses casos, merecem ser ressarcidas caso tenham sido feitas pelo inquilino.
As benfeitorias voluptuárias são intervenções que têm como principal objetivo proporcionar luxo, conforto e embelezamento ao imóvel. Dessa maneira, elas são melhorias que não possuem caráter essencial ou utilitário, mas visam o prazer estético e o requinte. Entre as benfeitorias voluptuárias estão a instalação de acabamentos sofisticados, como mármore e granito de alta qualidade, a criação de jardins elaborados e a inclusão de itens de luxo, a construção de piscinas ou a inclusão de uma banheira na suíte.
As benfeitorias também contribuem para o conforto e a qualidade de vida dos moradores, tornando o ambiente mais agradável e funcional. Por esse motivo, elas podem acontecer durante os contratos de locação do imóvel.
Você sabe definí-las corretamente? Consegue apontar o quórum necessário para a aprovação de cada benfeitoria? É preciso estar atento ao tema para que no decorrer da obra não haja nenhum questionamento.
Mas saiba que não é de todo mal. Afinal, para se manter o local em dia com as obrigações legais, é importante que cada espaço esteja em ordem. E aí não tem jeito. Dá-lhe obra.
As benfeitorias em imóveis são intervenções realizadas para melhorar as condições, funcionalidade e valor estético de uma propriedade. No entanto, existem diferentes tipos de melhorias que podem ser feitas, cada uma com suas características específicas.
Por isso é de extrema importância saber categorizar o tipo de obra e observar a obtenção do quórum mínimo para aprovação. Dessa maneira se evita longas disputas judiciais que podem minar a paz e a harmonia interna do condomínio.
No contexto do mercado imobiliário, as benfeitorias desempenham um papel crucial na valorização dos imóveis. Com elas, as propriedades que passaram por melhorias bem executadas tendem a atrair mais interesse dos compradores e podem ser vendidas ou alugadas a preços mais elevados.
Juridicamente falando, benfeitoria pode ser conceituada como a modificação, o conserto ou a obra realizada em uma propriedade alheia e que, ao final, será revertida em favor do proprietário.
É evidente que não se pode continuar morando em um imóvel que tem um vazamento no banheiro ou na cozinha, por exemplo. Ou, ainda, não se cogita permanecer em um imóvel que o telhado quebrou e está pingando dentro de casa.
Uma benfeitoria pode ser definida como qualquer intervenção ou melhoria realizada em um imóvel para valorizá-lo, aumentar seu conforto ou utilidade. Portanto, ela é uma modificação física que altera as características originais da propriedade, agregando benefícios ao bem.
São diversos os enquadramentos legais sobre benfeitorias no condomínio. Necessárias, úteis e voluptuárias. Conheça um pouco mais sobre elas. Quem mora em condomínio sabe. A todo momento nos deparamos com alguma obra em andamento. Sabe aquela sensação de que “as obra nunca terminam nesse condomínio”? Pois é, isso é muito comum.
Vale destacar que a comunicação entre as partes é fundamental em todos os casos de benfeitorias. Desse modo, antes de realizar qualquer tipo de intervenção, é interessante que as partes se comuniquem e, se for o caso, registrem eventuais acordos realizados.
O § 1º do art. 96 do CC conceitua a benfeitoria voluptuária como “as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor”.
O que você precisa entender é: na benfeitoria útil o imóvel vai ser melhorado em sua finalidade precípua, que é de servir de abrigo e proteção para quem nele reside, mas já era perfeitamente possível morar nele sem tal melhoria.
OLÁ, BOA TARDE SRS. MUITO NOS AJUDA, MEDIANTE O COMPARTILHAMENTO COM AQUELE QUE DESCONNHECEMOS, SÓ TENHO DE AGRADECER E QUE OS SENHORES SEJAM CADA VEZ MAIS AMPARADO POR AQUELE QUE TUDO PODE, E NINGUÉM INVESTE CONTRA ELE ” DEUS TODO PODEROSO EM NOME E JESUS” MUNTO OBRIGADO.
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Financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding, consiste na obtenção de capital para iniciativas de interesse coletivo através da agregação de múltiplas fontes de financiamento, em geral pessoas físicas interessadas na iniciativa.
O Catarse é um espaço para aproximar pessoas que desejem viabilizar financeiramente determinados projetos. Aqui iniciativas inovadoras, criativas e ambiciosas tornam-se realidade a partir da colaboração direta e da confiança entre as pessoas que se identificam com elas.
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O crowdfunding requer planejamento, habilidades em mídias sociais, habilidades técnicas, rede e tempo. Enquanto algumas empresas escolhem trazer novos talentos de fora, outras preferem simplesmente redistribuir os papéis dentro da organização.
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