O artigo 2º da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, traz o rol dos princípios orientadores e informadores dos Juizados Especiais: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição.
Dessa forma, de acordo com o art. 62 da lei nº 9.
O rito adotado pelo Juizado Especial Cível é denominado procedimento sumaríssimo. Caracterizado pela celeridade, é marcado pela informalidade e supressão de recursos, além da sua vocação para a conciliação. Há a possibilidade de postulação pela própria parte, em causas de até 20 salários-mínimos.
O Principio da autocomposição é um princípio que não este implícito no art. 2º da lei do Juizado Especial, mas é um principio bastante utilizado por este juizado. ... Nos artigos 7, 17, 21 a 26, 53, § 2.º da Lei nº. 9.
O primeiro, será contado em dias corridos. O segundo, por sua vez, será contado somente em dias úteis. Há pouco foi sancionada a lei que estabelece que a contagem dos prazos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis será em dias úteis, tal como já ocorre na justiça comum.
A partir da última quinta-feira, 1 de novembro, os prazos nos Juizados Especiais começaram a ser contados em dias úteis. ... Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ENUNCIADOS DO FONAJE No Código de Processo Civil, a contestação deve, em regra, ser apresentada no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da audiência de conciliação.
10 dias
Previsto no art. 224, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil da publicação, ou seja, exclui-se o dia do início e inclui o dia do vencimento, além de desconsiderar os sábados, domingos e datas em que o expediente forense não atua no horário normal, como feriados nacionais e regionais.
Os prazos processuais podem ser classificados de três formas: quanto a sua origem, quanto às consequências processuais e quanto a possibilidade de dilação. Quanto a sua origem, os prazos podem ser classificados em legais ou judiciais. Os legais são aqueles fixados em lei e sua alteração é vedada.
Apesar do nome ser difícil, o seu significado é simples! Os prazos peremptórios, são prazos indicados por lei que não podem ser reduzidos ou prorrogados por nenhuma das partes envolvidas no processo ou por determinação judicial.
São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.
Significado de Peremptoriamente advérbio De modo peremptório, de maneira decisiva, de modo categórico: assegurar, contestar, negar perempitoriamente.
Preclusão é a privação do direito de manifestação no processo. O impedimento de agir nos autos ocorre pela não conformidade com os prazos e formas previstas no direito processual civil. ... Entretanto, após uma explicação didática do tema, se torna simples entender seu significado e sua função no direito processual civil.
Quanto aos efeitos, a preclusão é responsável pela impulsão do processo (força motriz), ou seja, determina a sequência do procedimento. Quando o processo chega ao fim, ocorre a preclusão máxima, qual seja, a irrecorribilidade de decisão final. A preclusão também pode levar a invalidades processuais, como visto.
A palavra preclusão tem sentido de “perda, caducidade de um direito de um termo ou de uma faculdade legal ou processual que não foi exercitada dentro do tempo prefixado”(1).
A preclusão que ora nos interessa, dentre as suas modalidades, aqui significa a perda da oportunidade de manifestação nos autos do processo pelo decurso do tempo, e que é denominada de preclusão temporal.
Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!
A preclusão trata da perda de um direito de manifestação por decorrência do momento oportuno. Já a prescrição trata da perda do direito de ação por decorrência do tempo. A perempção, por sua vez, trata da perda do direito de ação pelo abandono de causa por 3 vezes ou pela inércia do autor.