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Pode Descontar Falta Justificada?

Pode descontar falta justificada?

Segundo a legislação, as faltas justificadas ou abonadas se referem aquelas que não podem ser descontadas do colaborador, caso ele não compareça ao trabalho. Além do desconto em sua remuneração, também não são aceitas medidas por parte da empresa, como o desligamento por justa causa.

O que diz a CLT sobre faltas justificadas?

A legislação e as faltas justificadas É o artigo 473 da CLT que aborda a questão das faltas justificadas apresentando as situações em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo de salário. Em outras palavras, circunstâncias em que o funcionário pode faltar sem sofrer descontos em sua remuneração.

Que são faltas justificadas?

A falta justificada é aquela em que o profissional informa a empresa sobre sua ausência com antecedência. Mas não só isso, é necessário que ele comprove de forma legal, o motivo pelo qual se ausentou para que não sofra prejuízos com seu salário.

Em quais casos são justificadas as faltas por até dois dias?

até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Qual a diferença entre faltas justificadas e abonadas?

É preciso entender que toda falta ao serviço abonada é justificada, mas nem toda falta justificada é abonada. Para definir a justificativa é necessário validar o atestado médico, preenchendo os requisitos legais. Pois, somente neste caso, o empregado não terá desconto no salário ou qualquer penalidade.

Quais as faltas podem ser abonadas?

Veja em que situações as faltas podem ser abonadas Até 2 dias consecutivos, em caso de morte do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica. Até 3 dias consecutivos em caso de casamento.

Pode descontar faltas justificadas nas férias?

Se as faltas são justificadas, consideram-se como ausências legais. Ou seja, é um direito do empregado, e não podem ser descontadas do seu período de férias. Se as faltas foram injustificadas, poderão ser descontadas do período de férias, observando as proporções previstas na Lei.

Quais são as faltas abonadas por lei?

a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho; a ausência do empregado por até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento; a falta ao serviço com fundamento na lei sobre o acidente do trabalho; a doença do empregado, devidamente comprovada.

Quando as faltas podem ser abonadas?

De acordo com a legislação, as faltas justificadas (ou abonadas) ocorrem quando o colaborador não comparece ao trabalho por alguma das razões pré-determinadas pela legislação. Neste caso, não pode haver qualquer desconto de salário ou medida por parte da empresa.

Em quais momentos as faltas podem ser abonadas?

ABONO DE FALTAS. ... Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.

O que são faltas abonadas?

É a relevação da falta, de forma que o servidor não sofra qualquer desconto pelo dia não trabalhado. São 6 (seis), no máximo, as faltas abonadas ao ano para os servidores autárquicos e 6 (seis) por período aquisitivo para os celetistas, não podendo ser abonada mais que uma falta por mês.

Quantas faltas injustificadas um funcionário público pode ter?

Logo, um servidor público não pode faltar ao trabalho mais do que 60 vezes dentro de um ano sem apresentar documentos para amparar as suas faltas.

Quais são as faltas permitidas por lei?

ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento; ... a ausência do empregado por até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento; a falta ao serviço com fundamento na lei sobre o acidente do trabalho; a doença do empregado, devidamente comprovada.

Pode descontar dias de atestado nas férias?

A falta justificada por atestado médico válido além de não gerar desconto na remuneração não pode prejudicar o direito de férias do trabalhador. Observe o que diz o artigo 130 da CLT: “Art.

Como é descontado as faltas nas férias?

até 5 faltas: não há desconto nas férias; entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias de desconto); entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto); entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto);

Quando o funcionário falta na semana do feriado?

FERIADO NA SEMANA Se na semana em que houve a falta injustificada ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949. Ainda que a falta ocorra após o feriado dentro da mesma semana, não sendo justificada, haverá prejuízo salarial para o empregado.

Quais documentos abonam falta?

  • Doença: até 15 dias, pela empresa, comprovado por atestado médico. ...
  • Convocação para serviço eleitoral: durante os dias do pleito e durante o prazo dobrado de dias de trabalho no pleito como licença bônus;
  • Licença remunerada;
  • Motivo de gala ou luto (cônjuge, pai, mãe ou filho): até 9 dias para professores;
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Quantos dias o funcionário público pode faltar?

Para explicar melhor, quando o funcionário intencionalmente não comparece ao serviço por mais de 30 dias pode haver a demissão por abandono do cargo. Isto é, um mês completo de faltas injustificadas, por livre e espontânea vontade.

Quantos dias o servidor pode faltar?

30 dias A ausência intencional do servidor público estadual ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ao chefe imediato, configura abandono de cargo e pode levá-lo a responder processo administrativo disciplinar, o que pode resultar em pena de demissão.