O DARF pode ser pago em qualquer agência bancária, no caixa eletrônico ou pelo internet banking. Às vezes, o sistema da Receita Federal pode dar algum problema e acontece do DARF sair sem código de barras.
O pagamento poderá ser realizado nos terminais por meio de leitura ótica do código de barras ou pela digitação de sua sequência numérica. Para isso, deverá acessar as seguintes opções: Pagamentos; • Com Código de barras; • IPVA / GRU / Taxas Detran / ICMS.
Para a GRU Cobrança, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com código de barras – Cobrança/Bloqueto/Títulos. Para a GRU Simples, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com Código de Barras – Outros Convênios. Para GRU Depósito, utilize a opção Transferências – Para Conta Única do Tesouro.
Veja o passo-a-passo do procedimento:
Já no caso da GRU Simples, as guias de arrecadação podem ser impressas no site da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, www.tesouro.fazenda.gov.br, ou diretamente no site do próprio órgão favorecido do recurso.
O boleto pode ser obtido pelo próprio usuário, no sítio do Tesouro Nacional http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gru.
Para emissão da GRU, a empresa deve acessar o Empregador Web e selecionar a opção “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente” em “Acordos com Recebimento Indevido”. O empregado também poderá emitir a GRU por meio da CTPS Digital, o que deve ser liberado após a atualização do aplicativo.
Para o Sistema de Peticionamento e PSP, o usuário também pode realizar a impressão da GRU acessando o menu de serviços do Sistema de Peticionamento Eletrônico, na opção “Impressão de 2ª via de documentos (petição e guia)“, após informar o número da transação e selecionar a opção “Guia” do Tipo de Documento.
1- O acesso à consulta pode ser feito por meio de Certificado Digital ou de Código de Acesso. 2- Após acessar a página de realização da consulta, deve-se selecionar a aba "Pagamentos e Parcelamentos" e no tópico "Pagamento" o item "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE".