São expressões que conotam uma atividade reativa, na busca por enfrentar algo determinado anteriormente. Em um processo, a impugnação determina uma discordância a respeito de itens apresentados pela parte contrária, que vão desde provas e documentos a valores ou quaisquer outras manifestações expressas nos autos.
A defesa do devedor executado no cumprimento de sentença é a chamada impugnação. ... Ademais, é certo que os embargos do devedor constituem a defesa do executado no curso de uma ação autônoma de execução. Já a impugnação é a via defensiva de que o executado pode valer-se no bojo de um cumprimento de sentença.
1.
Existem duas espécies de instrumentos processuais dentre os meios de impugnação de decisões judiciais: os recursos e os sucedâneos recursais, sendo que a classificação será feita de maneira residual, ou seja, tudo que não for recurso será considerado um sucedâneo recursal[1].
Pode-se dizer ainda, exemplificando, que agravo (de instrumento) é o recurso cabível contra o ato pelo qual o juiz postergou expressamente a decisão quanto a medida liminar requerida em mandado de segurança ou contra o ato do juiz que designou a audiência preliminar, indeferindo, por via de conseqüência, prévio ...
O recurso será interposto diretamente no tribunal através de petição que contenha a qualificação do agravante e do agravado, a causa de pedir recursal, as razões de reforma ou invalidação do ato impugnado e o correspondente pedido. Também deve-se constas o nome e o endereços dos procuradores das partes. O art.
O recurso de apelação pode ser interposto contra toda e qualquer pronunciamento judicial que se caracterize como sentença, ainda que em procedimentos de jurisdição voluntária, sendo ainda o meio adequado para – em sede de preliminar – impugnar decisões interlocutórias contra as quais a legislação processual não admite ...
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível interpor recurso de Agravo de Instrumento contra ato de juiz, independentemente do nome dado ao provimento jurisdicional — se despacho ou decisão interlocutória —, bastando que possua conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo às partes.
O artigo 994 do CPC/2015 afirma que são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
Após a identificação da natureza jurídica da infração, determina-se qual o recurso cabível: para cada espécie de decisão judicial, a lei prevê apenas um determinado recurso ao mesmo tempo. É o chamado princípio da unirrecorribilidade. A exceção a esse princípio é o acórdão que viola lei federal e Constituição.
Nas duas primeiras ressalvas (alíneas a e b da referida Súmula), o recurso cabível é o agravo interno (ou “agravo regimental”). Na alínea c cabe recurso ordinário. ... No acolhimento de exceção de pré-executividade, a decisão interlocutória pode ser atacada pelo exequente mediante agravo de petição.