O procedimento ordinário dos dissídios individuais, no processo trabalhista, está regulado, de forma esparsa entre o art. 763 e o art. 852 da CLT. As reclamatórias trabalhistas que se submetem ao rito ordinário são as de valores que ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos, na data de seu ajuizamento.
Instâncias. ... Caso haja um recurso, ele irá para o Tribunal Regional do Trabalho, que é a segunda instância. Caso o processo ainda não chegue à uma conclusão, ele será encaminhado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, o último órgão no qual esse processo pode ser julgado é o Supremo Tribunal Federal.
Ainda, o número de testemunhas para cada parte varia de acordo com o rito processual seguido, sendo que no rito ordinário serão até três testemunhas por parte e no sumaríssimo, até duas testemunhas.
O Código de Processo Penal estabelece claramente o número máximo de testemunhas para os procedimentos ordinário e sumário. No artigo 401 regra o procedimento ordinário e deixa registrado que o número é de oito testemunhas.
Número de testemunhas? 5 testemunhas no procedimento sumaríssimo. A segunda instância no procedimento sumaríssimo é denominada Turma Recursal, ou seja, é um órgão de decisão colegiada composto por três juízes do JECRIM. A Apelação no procedimento sumaríssimo detém um prazo diferenciado, sendo esse prazo de 10 dias.
No que tange às testemunhas arroladas pela acusação, nos termos do art. 41, do CPP, devem elas constar da denúncia ou da queixa. O número de testemunhas também é de até 8 para cada acusado e para cada fato delituoso imputado.
A única menção que a lei faz com relação ao número de testemunhas está na sua parte tópica que trata do Juizado Especial Cível, assim prevendo o artigo 34: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, ...
- O artigo 395 do Código de Processo Penal dispõe que "O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de 3 (três:dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas".
455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Significa colocar em rol ou inventário. Alistar. O verbo também pode ser conceituado como a descrição dos bens em inventário. No Direito, tal verbo é muito usado para a indicação das testemunhas de um processo.
78,§ 1º, da citada lei[46], diz que o acusado deverá trazer suas testemunhas em audiência ou apresente requerimento para intimação dentro do prazo de cinco dias antes da audiência concentrada, demonstrando que trata-se também de um momento de produção da prova, faculdade que poderá ser exercida sob pena de preclusão.
Na ausência de fixação de prazo reverso pelo Juízo, contado a partir da data da audiência, para oferecimento de rol de testemunhas, deverá ele ser apresentado até dez dias antes da audiência, como dispõe o artigo 407 do Código de Processo Civil (CPC).
Por outro lado, se não realizada a audiência de saneamento e entendendo pela necessidade de produção da prova testemunhal, o Juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
Nos termos do art. 357 , § 4º do Código de Processo Civil , deferida a produção de prova testemunhal, compete às partes em prazo comum, não superior a 15 dias, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No processo do trabalho a regra é a não apresentação de rol de testemunhas, pois nos termos dos arts. 825 e 845, da CLT, estas comparecerão à audiência, com as partes, independentemente de intimação.
407 do CPC , estabelece que o rol deverá ser apresentado com o nome da testemunha, sua profissão, residência e local de trabalho, se houver. Vale destacar que a falta da qualificação da testemunha configura irregularidade passível de ser suprida pela parte.
Testemunha que não comparece à audiência deve ser intimada para depor em outro momento para não caracterizar cerceio de defesa. A testemunha convidada para depor que não comparece à audiência deverá ser intimada para comparecer em momento posterior, sob pena de condução coercitiva.
TIPOS DE TESTEMUNHAS
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º). O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, § 7º).
- ""Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...) § 2º. São impedidos: I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes por consangüinidade ou afinidade (...)"" (ART.