RISCO RELATIVO Termo utilizado para definir a forma de contratação de cobertura indicada quando houver a probabilidade de qualquer bem do Segurado, num determinado local, ser atingido por um evento sem que o dano seja total.
CONDIÇÕES GERAIS – conjunto de Cláusulas contratuais que estabelece obrigações e direitos do Segurado e Seguradora. CONDIÇÕES ESPECIAIS – conjunto de Cláusulas que complementam ou alteram as Condições Gerais da apólice.
O seguro de danos é aquele por meio do qual o risco segurado do patrimônio corresponde a indenização, e essa correspondente a eventual sinistro, não podendo se falar em valor superior ao sinistro, eis que não pode ocasionar o enriquecimento do segurado.
Também chamado de importância segurada ou capital segurado, o limite máximo de indenização representa, para cada uma das coberturas contratadas pelo segurado, o valor máximo que esse poderá receber em caso de um sinistro amparado pela respectiva cobertura.
– O Seguro é portanto um fator de bem-estar social. mesmos riscos, possibilitando o equilíbrio entre as prestações dos segurados (prêmios) e as contraprestações do segurador (sinistros). O principal objetivo é o de prevenir que ocorram acidentes, orientando o segurado sobre as medidas de proteção a serem adotadas.
Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas. Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva. ...
Beneficiário do seguro de vida é a pessoa que foi escolhida pelo contratante do seguro para receber a indenização caso o segurado morra. O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge ou até um herdeiro. Há algumas regras a serem levadas em conta.
Para saber se é beneficiário, entre em contato com a possível seguradora, informe os seus dados pessoais, e peça para consultar. Você também pode ir ao banco de que a pessoa era cliente para saber se ela tinha seguro de vida e pedir uma consulta para saber se você era seu beneficiário.
Quando o cliente sentir que foi induzido a contratar a garantia ou que a instituição financeira não explicou adequadamente como esse recurso funcionava, ele pode pedir a devolução do valor referente ao seguro prestamista. Se você está passando por isso, o melhor a fazer é buscar auxílio jurídico.