Efeito suspensivo ativo Como vimos nos tópicos anteriores, o efeito suspensivo aos recursos é concedido apenas por determinação legal ou decisão judicial, não sendo imediato. No entanto, em algumas situações, a suspensão dos efeitos de determinada decisão se torna inócua, sendo necessária uma providência ativa.
995, parágrafo único). Entretanto, em diversos casos, o requerimento correto deve ser de concessão de tutela antecipada no âmbito recursal, comumente chamada de “efeito ativo”, que tem uma previsão específica no art. 1.
739-A, § 1º, do CPC , o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos, quando, sendo relevantes os fundamentos, o prosseguimento do feito executivo possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida pela penhora, depósito ou caução eficiente.
O efeito iterativo, diferido ou regressivo se dá no recurso em sentido estrito, no agravo em execução e tem por objetivo, garantir ao juiz a oportunidade de se retratar da decisão antes do recurso ser apreciado pelo tribunal.
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Pelo Código de Processo Penal, os recursos são: a) em sentido estrito; b) apelação; c) protesto por novo júri; d) embargos; e) revisão; f) recurso extraordinário; g) carta testemunhável; h) habeas corpus.