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O Que No Integram O Salrio Do Empregado?

O que não integram o salário do empregado?

Assim, não integram salário: as ajudas de custo; o auxílio alimentação (desde que não pago em dinheiro); diárias para viagem (independentemente do valor); prêmios e abonos. A intenção do legislador foi a de propiciar estímulo no empregador em oferecer abonos e prêmios junto ao bom desempenho do empregado.

Quais são as parcelas que não integram a remuneração do empregado ainda que habituais?

O artigo 457, § 2°, da CLT determina que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de ...

Quais são as verbas indenizatórias?

São consideradas indenizatórias, as verbas de:

  • Acidentes de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • FGTS;
  • Vale-alimentação;
  • Vale-Transporte;
  • Seguro-desemprego;
  • Abono de férias (não pode superar 20 dias de salário);
  • Habitação, energia elétrica e veículo (fornecidas pelo empregador e indispensáveis para a realização do trabalho).

O que são parcelas indenizatórias na remuneração do empregado?

As verbas indenizatórias trabalhistas são aquelas pagas ao empregado para o exercício da sua atividade profissional. ... Isso significa que essas verbas não podem compor o salário do empregado e o seu pagamento não implica alteração nos valores contratados entre empresa e colaborador.

São parcelas que integram o cálculo de salário de contribuição para fins previdenciários?

Desta forma, as parcelas que integram o salário de contribuição são a remuneração pelo trabalho, como os salários e abonos incorporados, o 13º salário, a comissão paga ao corretor de seguros, as diárias de viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal do trabalhador, o salário maternidade e o adicional de ...

Quais as verbas que integram o salário?

As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são:

  • Horas Extras;
  • Adicional Noturno;
  • Adicional de Periculosidade;
  • Adicional de Insalubridade;
  • DSR;
  • Comissões;
  • Gratificação.
  • Quebra-caixa;

Quais são as verbas que não incidem encargos trabalhista e previdenciário?

A não incidência da contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, já se encontra pacificada junto aos Tribunais Superiores, no que se refere às seguintes verbas: A ajuda de custo; Vale Alimentação; Vale Transporte; Auxilio Creche; Auxílio Educação; Terço constitucional de Férias; Aviso prévio indenizado; ...

Quais verbas incide contribuição previdenciária?

Contribuição Previdenciária Sobre Verbas Trabalhistas – Entendimento Atualizado do STJ

  • Terço Constitucional de Férias – não incidência. ...
  • Aviso Prévio Indenizado – não incidência. ...
  • Férias Indenizadas – não incidência. ...
  • Abono de Férias – não incidência. ...
  • Vale transporte – não incidência. ...
  • Auxílio Doença – não incidência.

O que incide contribuição previdenciária?

Incidência de contribuição: Quando o valor das diárias excede a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal do empregado, elas integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total. (art. 28, § 8º, "a", da Lei nº 8.

O que incide sobre INSS?

1ª) Tanto o INSS como o FGTS não incidem sobre a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 470, conforme dispõem a Lei nº 8.

O que incide no IR?

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.

O que incide sobre FGTS?

salário; abonos (com exceção do abono de férias); adicionais (por exemplo, hora extra, de insalubridade, de periculosidade e noturno); aviso prévio (tanto o indenizado como o trabalhado);