O que leso no trabalho? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O acidente de trabalho é definido pelo artigo 19 da Lei nº 8.213 de 1991, como toda lesão corporal ou perturbação causada pelo ato laborativo. A lesão pode ser permanente ou temporária e causar perda ou redução da capacidade para o trabalho.
O que configura como acidente de trabalho?
Apenas o acidente que provoque lesão corporal ou perturbação funcional e que cause a morte ou a perda/redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho enquadra-se como acidente do trabalho.
Quando acontece um acidente de trabalho Qual a primeira atitude que deve ser tomada dentro da empresa?
O primeiro passo que o trabalhador e trabalhadora devem tomar após sofrer um acidente de trabalho é ser encaminhado a um médico, e avisar a empresa, o mais brevemente possível, sobre o fato ocorrido.
O que pode descaracterizar o acidente de trabalho?
VOCÊ SABIA QUE EXISTEM FATORES PARA DESCARACTERIZAR A CULPA DA SUA EMPRESA EM AÇÕES JUDICIAIS QUE ENVOLVEM PERÍCIA MÉDICA EM ACIDENTE DE TRABALHO? Para descaracterizar eventual nexo com a atividade laboral é imprescindível que um assistente técnico dialogue com o perito, bem como faça constar no seu laudo.
Quem tem que comunicar o acidente de trabalho?
Serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. ... ATENÇÃO: A empresa onde o empregado acidentado trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
Quais providências devem ser tomadas em caso de acidente no trabalho?
Em resumo as etapas são:
Prestar socorro imediato ao acidentado;
Realizar a comunicação interna sobre o acidente;
Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
Prosseguir com a Investigação de Acidente;
Manter a assistência médica de acordo com a necessidade do acidentado.