A impugnação é uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, sejam elas objetos (provas), pessoas, argumentos ou decisões. Na prática, pode ser entendida como um ato de mostrar oposição, contradição ou contestação a ideias apresentadas pela parte contrária por meio de provas.
1) Verifique o que a empresa escreveu e os documentos que juntou; 2) Manifeste-se ponto por ponto do que discordar; 3) Se a empresa apontou em defesa algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo, alerte o juiz para a inversão do ônus da prova.
Para não errar vá impugnando ponto a ponto. Caso a contestação seja muito extensa, com juntada de vários documentos, peça prazo de 5 dias para se manifestar com relação à contestação em virtude da complexidade da causa. Se realmente fizer a impugnação oral, faça como se estivesse redigindo uma peça.
Quanto ao prazo para impugnar, se for feita oralmente, será de 20 minutos, tanto no procedimento sumaríssimo quanto no ordinário, por aplicação analógica do prazo para contestação oral (artigo 847 da CLT).
A impugnação genérica assemelha-se à contestação genérica, para a qual a legislação processual imputa os efeitos de não-contestação (do artigo 302 do CPC). Só haverá necessidade de prova quanto aos fatos controvertidos, quando da posterior audiência de instrução.