Para isso, profissionais do direito explicam que o primeiro passo é juntar todas as provas possíveis, como mensagens de celular, gravações e também testemunhas. Em seguida, é indicado que a vítima da calúnia procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (BO).
Calúnia ocorreria se a mulher tivesse espalhado à vizinhança que você cometeu um crime. Difamação ocorreria se a mulher tivesse espalhado à vizinhança (tendo que ser necessariamente outras pessoas) algo vergonhoso sobre você, por exemplo, que você é ladrão.
Seja educado com a pessoa que espalhou o boato para mostrar que você é uma melhor pessoa. Mesmo se você odeia a pessoa com toda sua força não dê a ela a satisfação de pensar que isso afeta você. Negue o rumor a quem perguntar. Se você sair do seu caminho para se defender irá vai parecer que você tem algo a esconder.
A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade ...
Lembre-se que uma ação de danos morais prevê reparar, financeiramente, a vítima pelos transtornos sofridos. ... São eles quem avaliam o processo e determinam o quanto o dano moral prejudicou a vítima. Ou seja, quanto maior a repercussão e o dano, maior o valor da causa.
Desta forma, os valores correspondentes para pessoas físicas são: danos morais de natureza leve: R$ (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.