9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº 9.
De acordo com o Artigo 5º da Lei nº as instâncias responsáveis pelo monitoramento contínuo e avaliações periódicas são: o Ministério da Educação (MEC); a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; o Conselho Nacional de Educação (CNE); o Fórum ...
O PNE pretende assegurar as condições necessárias para uma gestão democrática da educação, que deve englobar critérios técnicos de mérito e desempenho, além de consultas à comunidade escolar. Para isso, prevê recursos e apoio do governo federal.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei brasileira que estabelece diretrizes e metas para o desenvolvimento nacional, estadual e municipal da educação. O Plano vincula os entes federativos às suas medidas, e os obriga a tomar medidas próprias para alcançar as metas previstas.
O PAR é um planejamento multidimensional da política de Educação voltado aos municípios, estados e o Distrito Federal (DF) para um período de 4 anos. O planejamento será executado em quatro etapas: diagnóstico; elaboração; execução e avaliação.
O acesso ao PAR municipal pode ser liberado para o (a) prefeito municipal, para o (a) dirigente municipal de educação (DME) e para apenas um (a) técnico (a) indicado (a) pelo (a) DME.