Aquilo que caracteriza ou define a condição atual das coisas; contexto, ambiente, quadro ou conjuntura: nunca pensei encontrar-me diante de tais circunstâncias; 6. Momento, oportunidade ou ocasião: queria melhorar as suas circunstâncias laborais; 7.
Do Sistema Trifásico Na primeira delas, avaliam-se as circunstâncias chamadas "judiciais", constantes do caput, do artigo 59, do Código Penal: culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do sentenciado; motivos, circunstâncias e conseqüências da infração penal; e, ainda, comportamento da vítima.
A doutrina classifica as circunstâncias em judiciais e legais. São circunstâncias judiciais as indicadas no artigo 59 do Código Penal, sendo essenciais à fixação da pena base de quaisquer atos delituosos, inclusive quando for aplicável somente a pena pecuniária, dentre as previstas no tipo legal.
O cálculo leva em conta a existência de 8 (oito) circunstâncias no artigo 59 do Código Penal: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como comportamento da vítima.
Para efeitos de cálculo, deve-se sempre considerar o valor máximo da causa de aumento (REGRA GERAL). Exemplos de causas de aumento: De um a dois terços: deve-se escolher o percentual de dois terços. De um sexto a um terço: deve-se escolher o percentual de um terço.